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7 de Maio de 2024

Medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano

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Medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano de saúde

Tratamento de câncer com medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano, quando houver indicação médica.

Ainda que o medicamento indicado pelo médico não esteja listado no Rol da ANS, é possível através de uma ação com pedido liminar o paciente receber integralmente o tratamento medicamentoso, seja imunoterapia ou outra modalidade do tratamento.

Caso o seu plano de saúde esteja negando o custeio do seu medicamento, cabe uma ação judicial com pedido liminar afastando essa negativa abusiva.

Fale com a nossa equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde, para que seja feita uma análise do pedido médico advindo de uma negativa do plano de saúde, para que através de uma ação judicial seja possível receber o tratamento necessário.


Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Como processar o seu plano de saúde após uma negativa de cobertura de tratamento | Plano de Saúde não pode aplicar carência para atendimento e cirurgia de emergência


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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