Medicamento fornecido pelo SUS deve ter tratamento prescrito em bula
Acolhendo tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença e desobrigou o Estado de fornecer medicamento para tratamento não indicado em bula. A decisão deu provimento à Apelação cível nº 0097348-50.2010.8.13.0480 interposta pelo Estado de Minas Gerais.
Na ação, o Ministério Público requeria o fornecimento BEVACIZUMABE indicado para tratamento de câncer, a uma paciente portadora de retinopatia diabética no olho esquerdo.
Em defesa do Estado, o Procurador Claudemiro de Jesus Ladeira argumentou tratar-se de prescrição off-labe, uso não aprovado em registro ou não contemplado na bula do referido medicamento. Assim sustentou ser inapropriado o tratamento, sendo não passível de realização pelo SUS. Esclareceu, ainda, existir outras terapias disponíveis para a doença.
Ressaltando a existência de outra opção de tratamento oferecida pelo do SUS, o relator, Desembargador Bitencourt Marcondes, concluiu: “Não havendo, na bula do medicamento, indicação para tratamento da doença que acomete o paciente, evidenciando tratar-se de aplicação experimental, ainda sem respaldo da ANVISA, não se justifica obrigar-se a Administração a fornecê-lo, mormente quando se leva em conta o alto custo da droga.”
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