Médicos: Restituição dos valores pagos ao INSS
Habitualmente, os médicos exercem mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência (INSS). É frequente a prestação de serviços em mais de um hospital, clínica, laboratório e atendimentos por convênio através de mais um plano/operadora de saúde. Há ainda os que cumulam estas atividades com o exercício do magistério para instituições de ensino superior.
Assim, em decorrência das longas jornadas e da rotina atribulada, muitos profissionais da área médica são alvo de RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO LEGAL.
Isto porque, as fontes pagadoras não se comunicam entre si e promovem os descontos de forma individualizada, levando em consideração somente a remuneração devida por elas próprias ao profissional.
Contudo, no final das contas, a soma de todas as remunerações extrapola o limite previsto em lei (no ano de 2017 o teto legal do salário base para efeito de contribuição ao INSS é de R$ 5.531,31, e essa diferença recolhida a mais, não terá qualquer reflexo no valor da aposentadoria a ser implantada no futuro. Em outras palavras: o profissional efetua o pagamento além do limite não sendo recompensado pelos referidos pagamentos.
Quem, por ventura, contribui acima do valor estipulado como teto do INSS, tem direito a ser ressarcido pela diferença paga a mais a ser requerida na Receita Federal ou na Justiça Federal de todos os valores pagos a mais dos últimos 05 (cinco) anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC.
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Atualmente a grande maioria dos médicos que prestam serviços a hospitais e laboratórios são obrigados a abrir um CNPJ para ser contratado.
No caso dos médicos que recebem como pessoa jurídica, também consegue recuperar? continuar lendo