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30 de Abril de 2024
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    Medida do Bacen facilita abertura de conta por refugiados e migrantes

    há 7 anos

    São Paulo – O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, na terça-feira (11), carta circular nº 3813/2017 que define os documentos de identificação necessários para a abertura de contas em instituições bancárias. A mudança incorpora ao rol dos documentos aceitos o Protocolo de Pedido de Refúgio, o primeiro e muitas vezes único documento de identificação disponível para pessoas que ainda não tiveram seu pedido de refúgio deferido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

    A mudança é fruto do trabalho conjunto de diversas instituições da sociedade civil que lutam pelo direito de migrantes e refugiados, e tem como objetivo aumentar a segurança dessa população que, com o acesso ao sistema bancário, tem a possibilidade de guardar seus recursos com maior segurança, além de aumentar a entrada no mercado de trabalho formal, já que possuir uma conta bancária pode ser requisito para contratação por diversas empresas.

    A Defensoria Pública da União em São Paulo acompanha o caso desde 2015, por meio do Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio e dos ofícios de direitos humanos e tutela coletiva da unidade, na época. Foi enviada recomendacao em 2016 pela defensora regional de direitos humanos Fabiana Galera Severo, buscando a extensão dos efeitos da circular para os solicitantes de refúgio.

    DCC/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-do-bacen-facilita-abertura-de-conta-por-refugiados-e-migrantes/450053187

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