Medida Provisória 899/2019 estimula a negociação de dívidas com a União
A Medida Provisória 899/2019 trouxe os requisitos e as condições para que a União realize negociação/transação com os seus devedores para resolução do litigio, com a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil reparação.
Os benefícios desta Medida Provisória abrangem a redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos créditos a serem transacionados, com parcelas de até 84 (oitenta e quatro) meses, e se tratando de devedor pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte a redução pode chegar a 70% (setenta por cento) com prazo de 100 (cem) meses para pagamento.
Ainda, sua aplicabilidade ocorre aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal, bem como a dívida ativa e aos tributos da União, autarquias e fundações públicas, cuja inscrição, cobrança ou apresentação incumbam a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Porém, importante destacar que a concessão de tais descontos e prazos são realizados a exclusivo critério da Fazenda.
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Bruna Cruz (Advogada Empresarial, Tributária e Digital e Consultora Jurídica no Escritório Bruna Cruz Advogados & Associados).
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