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6 de Maio de 2024
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    Medida provisória 904/2019 extingue o seguro DPVAT

    D. Civil.

    há 4 anos

    O DPVAT é um seguro obrigatório contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não.

    Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em via terrestre, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros.

    Ex.: dois carros colidem e, em decorrência da batida, acertam também um pedestre que passava no local. No carro 1, havia apenas o motorista. No carro 2, havia o motorista e mais um passageiro. Os dois motoristas morreram. O passageiro do carro 2 e o pedestre ficaram inválidos. Os herdeiros dos motoristas receberão indenização de DPVAT no valor correspondente à morte. O passageiro do carro 2 e o pedestre receberão indenização de DPVAT por invalidez.

    Para receber indenização, não importa quem foi o culpado. Ainda que o carro 2 tenha sido o culpado, os herdeiros dos motoristas, o passageiro e o pedestre sobreviventes receberão a indenização normalmente.

    O DPVAT não paga indenização por prejuízos decorrentes de danos patrimoniais, somente danos pessoais.

    Quem custeia as indenizações pagas pelo DPVAT?

    Os proprietários de veículos automotores. Trata-se de um seguro obrigatório. Assim, sempre que o proprietário do veículo paga o IPVA, está pagando também, na mesma guia, um valor cobrado a título de DPVAT.

    O STJ afirma que a natureza jurídica do DPVAT é a de um contrato legal, de cunho social.

    O DPVAT é regulamentado pela Lei nº 6.194/74.

    Qual é o valor da indenização de DPVAT prevista na Lei?

    • no caso de morte: R$ 13.500,00 (por vítima)

    • no caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 (por vítima)

    • no caso de despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00 como reembolso a cada vítima.

    Quem são os beneficiários do seguro DPVAT? Quem tem direito de receber a indenização?

    • no caso de morte: metade será paga ao cônjuge do falecido, desde que eles não fossem separados judicialmente, e o restante aos herdeiros da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Não havendo cônjuge nem herdeiros, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

    • no caso de invalidez permanente: a própria vítima.

    • no caso de despesas de assistência médica e suplementares: a própria vítima.

    Caso a pessoa beneficiária do DPVAT não receba a indenização ou não concorde com o valor pago pela seguradora, ela poderá buscar auxílio do Poder Judiciário?

    Sim. A pessoa poderá ajuizar uma ação de cobrança contra a seguradora objetivando a indenização decorrente de DPVAT. Essa demanda é de competência, em regra, da Justiça Estadual.

    Qual é o prazo para as ações decorrentes do DPVAT?

    A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em 3 anos (Súmula 405-STJ).

    A MP 904/2019 determinou o fim do DPVAT e do DPEM, a partir de 1º de janeiro de 2020.

    Segundo informou o Governo em nota:

    “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.

    Ainda de acordo com a nota divulgada, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o SUS presta atendimento gratuito e universal na rede pública:

    “Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”.

    Acidentes cobertos pelo DPVAT e que ocorrem até 31/12/2019

    Os acidentes que se enquadram nas hipóteses do DPVAT e que ocorrerem até 31/12/2019 deverão ser indenizados.

    Esse pagamento será feito:

    • pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., se o pagamento ocorrer até 31/12/2025;

    • pela União, se o pagamento demorar muito para ser feito e ocorrer somente após 2026.

    Vigência

    A MP 904/2019 entrou em vigor na data da sua publicação (12/11/2019), mas a extinção do DPVAT e a revogação da lei somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

    Fonte: Dizer o direito.

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