Medida provisória 958 de 24 de abril de 2020
Facilitação de empréstimo em bancos públicos.
A Medida Provisória nº. 958, de 24 de abril de 2020, previu a redução no número de documentos e certidões necessárias para as contratações e renegociações de operações de crédito junto aos bancos públicos e seus agentes financeiros.
Os documentos dispensados variam conforme o crédito que se busca, porém, tendo-se no total a seguinte relação:
I - Certidão da entrega da relação anual de empregados;
II – Certidão de quitação eleitoral;
III - Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS;
V - Certidão Negativa de Débito Federal;
VI – Certidão Negativa ITR;
VII – Certidão Cadin federal.
A medida provisória previu ainda a dispensa de inscrição da Cédula de Crédito Rural no Cartório de Registro de Imóveis e a existência de seguro para os bens nela descritos.
Foi dispensada também a necessidade de existência de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, para a realização de penhor de veículos.
As determinações da Medida Provisória valem até 30 de setembro de 2020.
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