MEI sofrerá importantes mudanças em 2019.
Dentre elas estão extinção e alteração de atividades, bem como mudanças em declarações obrigatórias.
MEI sofrerá importantes mudanças em 2019.
Já no início de 2019, a Receita Federal extinguiu 26 (vinte e seis) ocupações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os microempreendedores individuais (MEI) e, também, realizou alterações na nomenclatura de algumas classificações.
As nomenclaturas que foram ALTERADAS são:
Adiante, as atividades que foram excluídas. É importante mencionar que no ano de 2019 aqueles inscritos nestas atividades ainda poderão exercer suas atividades, porém, após 2020, deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
Abatedor de aves independente;
Alinhador de pneus independente;
Aplicador agrícola independente;
Balanceador de pneus independente;
Coletor de resíduos perigosos independente;
Comerciante de extintores de incêndio independente;
Comerciante de fogos de artifício independente;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
Comerciante de medicamentos veterinários independente;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
Confeccionador de fraldas descartáveis independente;
Coveiro independente;
Dedetizador independente;
Fabricante de absorventes higiênicos independente;
Fabricante de águas naturais independente;
Fabricante de desinfetantes independente;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
Fabricante de produtos de limpeza independente;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
Operador de marketing direto independente;
Pirotécnico independente;
Produtor de pedras para construção não associada à extração independente;
Removedor e exumador de cadáver independente;
Restaurador de prédios históricos independente;
Sepultador independente;
Aquele MEI que atua em alguma destas atividades EXTINTAS deverá solicitar o Desenquadramento do Simei através deste link. Lembramos que o prazo para o descadastramento é até 31/01/2019 para que a mudança ocorra ainda neste ano-calendário.
Segundo informações do SEBRAE, é necessário:
- Fazer o recolhimento dos tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Fazer uso do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
Para o MEI que teve sua atividade ALTERADA, deverá fazer a atualização da atividade em seus dados cadastrais, através do Portal do Empreendedor, na opção “alterar dados”, através deste link.
Contribuição Mensal
Com o reajuste do Salário Mínimo, a contribuição do MEI mudou para R$ 49,90 (ou R$ 54,90 para comércio ou indústria, dependendo da necessidade de pagamento de taxa de ICMS). A contribuição chegará a até R$ 54,90 para a prestação de serviços e R$ 55,90 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.
Para a geração da guia do MEI, acesse este link.
Declaração Anual.
Também para 2019 a declaração anual de faturamento (DASN-Simei) sofreu alterações. Agora o MEI deverá informar a receita obtida na prestação de serviços. Até ano passado tão somente bastava a receita relacionada às atividades de comércio.
e-Social
Por fim, o MEI que possui funcionário também deverá fazer o cadastro no e-Social, prestando informações através do “e-Social Web Simplificado MEI”, “e-Social módulço geral Web Empresas” ou “e-Social Web Service”.
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