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30 de Maio de 2024

MEI sofrerá importantes mudanças em 2019.

Dentre elas estão extinção e alteração de atividades, bem como mudanças em declarações obrigatórias.

há 5 anos

MEI sofrerá importantes mudanças em 2019.

Já no início de 2019, a Receita Federal extinguiu 26 (vinte e seis) ocupações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os microempreendedores individuais (MEI) e, também, realizou alterações na nomenclatura de algumas classificações.

As nomenclaturas que foram ALTERADAS são:

Adiante, as atividades que foram excluídas. É importante mencionar que no ano de 2019 aqueles inscritos nestas atividades ainda poderão exercer suas atividades, porém, após 2020, deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

Abatedor de aves independente;

Alinhador de pneus independente;

Aplicador agrícola independente;

Balanceador de pneus independente;

Coletor de resíduos perigosos independente;

Comerciante de extintores de incêndio independente;

Comerciante de fogos de artifício independente;

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;

Comerciante de medicamentos veterinários independente;

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;

Confeccionador de fraldas descartáveis independente;

Coveiro independente;

Dedetizador independente;

Fabricante de absorventes higiênicos independente;

Fabricante de águas naturais independente;

Fabricante de desinfetantes independente;

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;

Fabricante de produtos de limpeza independente;

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;

Operador de marketing direto independente;

Pirotécnico independente;

Produtor de pedras para construção não associada à extração independente;

Removedor e exumador de cadáver independente;

Restaurador de prédios históricos independente;

Sepultador independente;

Aquele MEI que atua em alguma destas atividades EXTINTAS deverá solicitar o Desenquadramento do Simei através deste link. Lembramos que o prazo para o descadastramento é até 31/01/2019 para que a mudança ocorra ainda neste ano-calendário.

Segundo informações do SEBRAE, é necessário:

- Fazer o recolhimento dos tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.

- Fazer uso do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

Para o MEI que teve sua atividade ALTERADA, deverá fazer a atualização da atividade em seus dados cadastrais, através do Portal do Empreendedor, na opção “alterar dados”, através deste link.

Contribuição Mensal

Com o reajuste do Salário Mínimo, a contribuição do MEI mudou para R$ 49,90 (ou R$ 54,90 para comércio ou indústria, dependendo da necessidade de pagamento de taxa de ICMS). A contribuição chegará a até R$ 54,90 para a prestação de serviços e R$ 55,90 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.

Para a geração da guia do MEI, acesse este link.

Declaração Anual.

Também para 2019 a declaração anual de faturamento (DASN-Simei) sofreu alterações. Agora o MEI deverá informar a receita obtida na prestação de serviços. Até ano passado tão somente bastava a receita relacionada às atividades de comércio.

e-Social

Por fim, o MEI que possui funcionário também deverá fazer o cadastro no e-Social, prestando informações através do “e-Social Web Simplificado MEI”, “e-Social módulço geral Web Empresas” ou “e-Social Web Service”.

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