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MEIO AMBIENTE – MP-PR emite nota de repúdio a propostas que alteram legislação ambiental
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, emitiu nota de repúdio (veja abaixo) à Proposta de Emenda Constitucional 65/2012, bem como aos Projetos de Lei nº 654/2015, 3729/2004, todos em trâmite no Congresso Nacional. As proposições pretendem alterar legislações ambientais vigentes, em grave violação à Constituição Federal e sérios riscos de danos socioambientais e ao equilíbrio ecológico.
PEC – A proposta de emenda à Constituição pretende inserir no artigo 225 um novo parágrafo, estabelecendo que a “apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em face de fato superveniente”. Para o MP-PR, a alteração esvazia e distorce o instituto do licenciamento ambiental, uma vez que confere a simples apresentação pelo particular do estudo de impacto ambiental caráter liberatório irrevogável para a execução da obra, o que depende hoje da tríplice avaliação pelo órgão público licenciador. Nesse sentido, a aprovação da Emenda propiciaria indevida transferência para o setor privado do controle de sua própria atividade, em afronta ao devido processo administrativo e às atribuições fiscalizatórias do Poder Público.
Projetos de Lei – Igualmente lesivo ao controle das atividades ambientalmente degradadoras, o Projeto de Lei 654/2015 propõe que o licenciamento de empreendimentos tidos como estratégicos para o desenvolvimento nacional sigam procedimento especial, com base em decreto do Poder Executivo. Na prática, isso inviabilizaria ou comprometeria significativamente a qualidade das etapas essenciais da avaliação dos impactos ambientais, dando margem à arbitrariedade, quebra da isonomia e insegurança jurídica.
No mesmo sentido, o substitutivo do Projeto de Lei 3729/2004, de 29 de abril de 2014, prevê, ainda, a possibilidade de concessão concomitante das licenças prévia, de instalação e de operação, ou até de licenciamento realizado unicamente com base em declarações do empreendedor. Ambas as propostas esvaziam os poderes dos órgãos ambientais na condução do licenciamento e na apreciação e aplicação das restrições e condicionantes previstas na legislação ambiental.
O MP-PR ressalta, ainda, que a aprovação dos projetos, sem participação social e sem debates em audiências públicas, desrespeita o Estado Democrático e Ecológico de Direito e o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente. Além disso, viola compromissos internacionais assumidos pelo país.
Manifestação nacional – O assunto foi objeto de manifesto apresentado pela Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais do CNMP na última semana, em Brasília. Leia matéria a respeito e acesse a íntegra do manifesto. Veja também nota repúdio do CNPG a respeito do tema.
Confira, abaixo, a íntegra da Nota de Repúdio emitida pelo MP-PR:
05/10/2016
PEC – A proposta de emenda à Constituição pretende inserir no artigo 225 um novo parágrafo, estabelecendo que a “apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em face de fato superveniente”. Para o MP-PR, a alteração esvazia e distorce o instituto do licenciamento ambiental, uma vez que confere a simples apresentação pelo particular do estudo de impacto ambiental caráter liberatório irrevogável para a execução da obra, o que depende hoje da tríplice avaliação pelo órgão público licenciador. Nesse sentido, a aprovação da Emenda propiciaria indevida transferência para o setor privado do controle de sua própria atividade, em afronta ao devido processo administrativo e às atribuições fiscalizatórias do Poder Público.
Projetos de Lei – Igualmente lesivo ao controle das atividades ambientalmente degradadoras, o Projeto de Lei 654/2015 propõe que o licenciamento de empreendimentos tidos como estratégicos para o desenvolvimento nacional sigam procedimento especial, com base em decreto do Poder Executivo. Na prática, isso inviabilizaria ou comprometeria significativamente a qualidade das etapas essenciais da avaliação dos impactos ambientais, dando margem à arbitrariedade, quebra da isonomia e insegurança jurídica.
No mesmo sentido, o substitutivo do Projeto de Lei 3729/2004, de 29 de abril de 2014, prevê, ainda, a possibilidade de concessão concomitante das licenças prévia, de instalação e de operação, ou até de licenciamento realizado unicamente com base em declarações do empreendedor. Ambas as propostas esvaziam os poderes dos órgãos ambientais na condução do licenciamento e na apreciação e aplicação das restrições e condicionantes previstas na legislação ambiental.
O MP-PR ressalta, ainda, que a aprovação dos projetos, sem participação social e sem debates em audiências públicas, desrespeita o Estado Democrático e Ecológico de Direito e o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente. Além disso, viola compromissos internacionais assumidos pelo país.
Manifestação nacional – O assunto foi objeto de manifesto apresentado pela Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais do CNMP na última semana, em Brasília. Leia matéria a respeito e acesse a íntegra do manifesto. Veja também nota repúdio do CNPG a respeito do tema.
Confira, abaixo, a íntegra da Nota de Repúdio emitida pelo MP-PR:
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05/10/2016
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