Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Meio Ambiente rejeita criminalização do ato de perfurar poço sem autorização

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Cherini: a Lei de Crimes Ambientais deve concentrar todas as infrações. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7915/10 , do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que criminaliza condutas que coloquem em risco a qualidade da água, como a perfuração de poço sem autorização.

    A proposta altera a Lei das Águas ( 9.433/97 ). A redação atual prevê apenas sanções administrativas (advertências, multas, embargo de obras ou perda de permissões).

    O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recomendou a rejeição do projeto por acreditar que o texto contraria a sistemática de concentração de infrações penais e administrativas de cunho ambiental em uma única lei. A Lei de Crimes Ambientais ( 9.605/98 ) foi promulgada exatamente com o objetivo de englobar as infrações, para que não ficassem dispersas pela legislação. Mas, ao propor a inserção de novos tipos penais relativos aos recursos hídricos na Lei das Águas, o projeto vai contra essa sistemática, explicou.

    Repetição

    Cherini disse ainda que alguns tipos penais previstos na proposta coincidem com condutas já tipificadas na legislação brasileira como infração administrativa ou como crime. A perfuração de poço sem autorização, por exemplo, está definida como infração administrativa na Lei das Águas.

    Já o lançamento de líquidos não tratados em mananciais superficiais sem autorização, afirmou o relator, pode ser materializado na Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição e das penas para quem causá-la. Se aprovado, o projeto viria a trazer controvérsia na tipificação das infrações e na aplicação das sanções.

    Por fim, Cherini avaliou que as penalidades previstas como reclusão de até cinco anos para perfuração de poço sem autorização seria um exagero se considerada a gravidade dos crimes previstos no texto.

    Tramitação

    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-7915/2010

    • Publicações97724
    • Seguidores268403
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações910
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meio-ambiente-rejeita-criminalizacao-do-ato-de-perfurar-poco-sem-autorizacao/3083167

    Informações relacionadas

    Modelo de Defesa Prévia - Auto de Infração Ambiental - Licença Ambiental

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70527673001 MG

    [Modelo] Defesa administrativa Ibama - TCFA - Não incidência

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-61.2020.8.07.0000 DF XXXXX-61.2020.8.07.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)