20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70527673001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO - BEM PERTENCENTE AO ESPÓLIO - ADMINISTRAÇÃO POR UM DOS HERDEIROS - ALUGUEL - RECEBIMENTO DE VALORES - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - CARÁTER DÚPLICE
- Na ação de prestação de contas é necessário que haja uma relação de cunho econômico/financeiro entre as partes autora e ré, ou seja, devedor de contas é aquele que administrou bens ou interesses alheios e credor aquele em favor de quem a administração se deu - Restando comprovado que o bem pertence ao espólio e não ao herdeiro e que o mesmo está alugado, é dever do administrador prestar contas dos valores recebidos.