Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Membros das Forças Armadas não têm direito à remuneração de PMs

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A equiparação das remuneração dos membros das Forças Armadas com as dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal viola a Constituição Federal. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar um recurso, com repercussão geral reconhecida, pelo qual militares do Rio Grande do Norte requeriam a nivelação. A decisão reafirma a jurisprudência da corte que vai nesse sentido.

    Os autores do recurso alegaram que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 veda que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior a dos membros das Forças Armadas. Contudo, desde a Lei 11.134/2005, os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos policiais militares e dos bombeiros do Distrito Federal.

    O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/membros-das-forcas-armadas-nao-tem-direito-a-remuneracao-de-pms/185079094

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 9 anos

    Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)