Membros das Forças Armadas não têm direito à remuneração de PMs
A equiparação das remuneração dos membros das Forças Armadas com as dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal viola a Constituição Federal. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar um recurso, com repercussão geral reconhecida, pelo qual militares do Rio Grande do Norte requeriam a nivelação. A decisão reafirma a jurisprudência da corte que vai nesse sentido.
Os autores do recurso alegaram que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 veda que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior a dos membros das Forças Armadas. Contudo, desde a Lei 11.134/2005, os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos policiais militares e dos bombeiros do Distrito Federal.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve ...
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