Membros de facção condenados por homicídio em Eldorado do Sul
Quatro pessoas foram condenadas pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha nesta quinta-feira. Os réus Dionata Silva, Rita de Cássia Silva de Oliveira, Charles Santos da Silva e Cristiano Matheus Ferraro Chrisostimo foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Eldorado do Sul. O grupo respondia pelos crimes cometidos contra um motorista de táxi clandestino em 2012. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt.
Caso
O casal Dionata e Rita de Cássia, líder do tráfico de drogas nas ilhas do Rio Jacuí, planejou uma emboscada contra a vítima em setembro de 2012. De acordo com testemunhas, o motorista estaria realizando transporte de pessoas e drogas para uma facção rival a dos réus.
No final da tarde do dia 19 de setembro, os réus Charles e Cristiano, além de um menor de idade, solicitaram uma corrida à vítima partindo do Centro de Porto Alegre em direção ao bairro Sans Souci em Eldorado do Sul. No meio do caminho, Charles pediu para que o motorista parasse na Ilha das Flores, onde pegariam entorpecentes com Dionata.
Chegando ao local, o motorista foi rendido por Dionata, que, armado, ordenou que a vítima fosse para o banco traseiro do automóvel. O grupo dirigiu-se para um trapiche localizado às margens do Guaíba. Lá a vítima foi morta, alvejada por 10 disparos de arma de fogo.
Julgamento
Denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante a emboscada) e associação criminosa, os réus foram condenados pelo Conselho de Sentença. O magistrado Marcos Henrique Reichelt fixou as seguintes penas, todas majoradas por conta da participação de um menor de idade na quadrilha e em regime inicial fechado:
- Dionata Silva: 16 anos e 9 meses de reclusão. Parte da pena atenuada em razão de o réu ser menor de 21 anos
- Rita de Cássia Silva de Oliveira: 18 anos e 6 meses de reclusão. Sem atenuantes
- Charles Santos da Silva: 25 anos e 3 meses de reclusão. Sem atenuantes. Acrescida por conta da reincidência do réu
- Cristiano Matheus Ferraro Chrisostimo: 14 anos e 6 meses de reclusão. Parte da pena atenuada em razão de o réu ser menor de 21 anos
Os réus não poderão apelar em liberdade.
Proc. 21200021550 (Comarca de Eldorado do Sul)
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