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16 de Junho de 2024
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    Menor ou idoso abandonado afetivamente poderá pedir indenização

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    Fonte: Ag. Câmara

    Tramita na Câmara Projeto de Lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) - PL 4294 /08 - que sujeita pais que abandonarem afetivamente seus filhos a pagamento de indenização por dano moral. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406 /02).

    Da mesma forma, o projeto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 /03) para prever também esse direito aos pais abandonados pelos filhos.

    Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade.

    Ele argumenta que o envolvimento familiar não pode ser mais apenas pautado em um parâmetro patrimonialista-individualista. "Deve abranger também questões éticas que habitam, ou ao menos deveriam habitar, o consciente e inconsciente de todo ser humano", defende Bezerra.

    Marcas profundas

    O deputado sustenta que, no caso dos filhos menores, o trauma decorrente do abandono afetivo pelos pais implica marcas profundas no comportamento da criança. "A espera por alguém que nunca telefona - sequer nas datas mais importantes -, o sentimento de rejeição e a revolta causada pela indiferença alheia provocam prejuízos profundos em sua personalidade", ressalta ele.

    No caso dos idosos, acrescenta, o abandono gera um sentimento de tristeza e solidão que se reflete basicamente em deficiências funcionais e no agravamento de uma situação de isolamento social mais comum nessa fase da vida. "A falta de intimidade compartilhada e a pobreza de afetos e de comunicação tendem a mudar estímulos de interação social do idoso e de seu interesse com a própria vida", avalia Carlos Bezerra.

    O deputado reconhece que não se pode obrigar filhos e pais a se amarem, mas propõe que, ao menos, seja garantido ao prejudicado o recebimento de indenização pelo dano causado.

    Tramitação

    As comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar a matéria, que tramita em caráter conclusivo .

    Íntegra da proposta:

    - PL- 4294 /2008

    Cid Queiroz

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-ou-idoso-abandonado-afetivamente-podera-pedir-indenizacao/627437

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