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17 de Junho de 2024
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    Mensalão: STF analisa embargos de mais quatro réus

    Ministros analisaram os recursos de Delúbio Soares, Ramon Hollerbah, Enivaldo Quadrado. O julgamento dos embargos de Marcos Valério será retomado na próxima sessão

    há 11 anos
    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quinta-feira, 22 de agosto, os embargos declaratórios opostos por quatro réus condenados na Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão. Na 4ª sessão dedicada aos recursos dos réus, o STF rejeitou os embargos de Delúbio Soares, Ramon Hollerbarch, Enivaldo Quadrado (acolhimento parcial) e começou a analisar os embargos apresentados pela defesa de Marcos Valério.

    Delúbio Soares – Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos opostos pela defesa. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão.

    A defesa apontou ambiguidades, omissões e contradições nas condenações e dosimetrias impostas ao réu. Para o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o objetivo dos embargos é "procrastinatório", para "adiar ao máximo o cumprimento do acórdão". Sobre a dosimetria, o relator destacou que “cada uma das penas foi realizada com extrema profundidade” pelo plenário e que as penas foram fixadas “com clareza e objetividade”.

    Outro ponto rejeitado por Joaquim Barbosa e seguido pelos demais ministros foi a possibilidade de redução das penas por suposta confissão de Delúbio Soares ao admitir que houve caixa dois na campanha eleitoral de Lula em 2002. O relator destacou que a pena “foi calculada de forma fundamentada”.

    O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou os recursos de Delúbio, mas destacou que houve erro no acórdão sobre a data da morte de José Carlos Martinez (ex-presidente do PT). "De fato, essa afirmação consta dos autos e ela está errada porque é fato público e notório de que este personagem veio a óbito em outubro de 2003", afirmou.

    No entanto, para Lewandowski, a alteração na data não afeta o resultado do julgamento, pois Delúbio Soares teria cometido o crime de corrupção mais de uma vez, antes e depois da alteração na lei penal. "O acórdão assentou que ele cometeu o delito em continuidade delitiva e que a prática ilícita se deu após o ano de 2003, estendendo-se para o ano de 2004 e 2005", explicou.

    Ramon Hollerbach –
    Também por unanimidade, o plenário rejeitou os embargos opostos pela defesa de Ramon Hollerbach, com as correções de erros materiais apontados pela defesa e acolhidos pelo relator. O sócio de Marcos Valério foi condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão.

    A defesa apontou contradição, omissão e obscuridade no acórdão e que os votos dos ministros não demonstraram a participação de Hollerbach. Para o relator, o argumento não procede. Segundo ele, o réu "agiu em conluio e divisão de tarefas com os demais".

    Joaquim Barbosa defendeu que os recursos de Hollerbach tinham objetivo de “rediscutir o mérito da condenação” e foram considerados “manifestamente protelatórios” pelo magistrado. “A rigor, a simples leitura do acórdão revela que os vícios apontados pelo embargante não ocorreram. São inúmeros os documentos citados no acórdão que comprovam a prática dos delitos pelo embargante”, comentou.

    O réu também questionou a condenação com base na Lei 10.763/2003, sob alegação de que o crime foi praticado antes da vigência da lei, em novembro de 2003. No entanto, os ministros destacaram que o réu cometeu o crime de forma continuada após a vigência da referida lei.

    O embargante também apontou erro material na dosimetria aplicada ao crime de corrupção ativa, argumento acolhido por Joaquim Barbosa.

    Enivaldo Quadrado –
    O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos e substituiu a pena restritiva de liberdade por outra restritiva de direito. O proprietário da corretora Bônus Banval havia sido condenado a 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Com o acolhimento dos argumentos da defesa, Quadrado pagará multa de 300 salários mínimos e prestará serviços à comunidade pelo prazo da condenação (3 anos e 6 meses). Todos os outros pontos questionados pela defesa foram rejeitados.

    Para o relator, Enivaldo Quadrado tem razão ao pedir a substituição de sua pena, porque o total da pena se enquadra nessa possibilidade do Código Penal. "Considero aplicável a substituição da pena, mostrando-se adequada a imposição de duas penas restritivas de direito, alternativas à de prisão", explica.

    Marcos Valério –
    O julgamento dos embargos apresentados por Marcos Valério foi suspenso após debate sobre a revisão das multas aplicadas ao réu. O ponto será retomado na próxima sessão, com esclarecimentos do revisor.

    Marcos Valério foi foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. Assim, como os outros réus, a defesa alega omissões e contradições nas condenações e na dosimetria impostas a ele.

    Um dos pontos alegados pela defesa é que Marcos Valério também colaborou com as investigações e deveria ter a pena reduzida. Para o relator, a dosimetria da pena de Valério foi realizada conforme o "comportamento criminoso" do réu e "os fundamentos foram expostos com clareza". Segundo ele, “este réu buscou muito mais criar obstáculos aos órgãos de investigação do que proporcionar-lhes informações”.

    Joaquim Barbosa votou pela rejeição aos embargos e propôs a correção do extrato do acórdão no que se refere à multa aplicada pelo revisor, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Nesse ponto, iniciou-se a discussão dos ministros sobre o valor correto dos dias-multa aplicados na condenação de Valério.


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