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20 de Maio de 2024

Mercado Pago faz parcelamentos automáticos e com juros de ate 215% sobre fatura do cartão do consumidor - por Lucas Soares Fontes

Medida é ilegal tanto pelo CDC quanto pela resolução BACEN 4549/2017 mas consta nas políticas internas no aplicativo

Publicado por Lucas Soares Fontes
há 5 meses

Por Lucas Soares Fontes

A Constituição Federal de 1988 já dizia que a atribuição para regular os serviços financeiros pertencem ao Banco Central. Mas para o Mercado Pago a história é outra: essa competência foi usurpada por sua política interna e regulamento do cartão de crédito. Ao menos é o que está escrito nos termos de uso deles que "os termos se sobrepões sobre qualquer outro instrumento que regule a matéria"! E aí vem arapuca!

O aplicativo, que não podemos chamar de banco, tem juros altíssimos e cria a todo momento condições para o consumidor pagá-los e cada vez maiores. Atrase uma parcela, ainda que ínfima de uma fatura e você verá. Uma fatura de R$ 1.000 pague apenas R$ 900. Em seguida o aplicativo fará um "parcelamento automático" dos R$ 100 faltantes dando como exemplo em 12x 34,56 mais que triplicando o valor da dívida sem sequer colocá-lo em outra fatura.

Eles já colocam a primeira parcela ao invés de colocar o valor faltante com fundamento na resolução 4549/2017 para "o consumidor pagar menos juros". Dão uma de bonzinhos mas o que querem é encher seus bolsos pois o parcelamento não pode ser feito de forma automática e só é cabível quando os juros reconhecidos por eles forem menores do que o deixado no rotativo que não é o que acontece.

A empresa tem juros de parcelamento de fatura mais altos do que os juros de rotativo de fatura e vem usando a resolução que servia para evitar o superendividamento para endividar ainda mais o consumidor fazendo-o pagar mais juros ainda. Em casos ainda mais absurdos eles aprovam limites de crédito comuns emergencial em favor do cliente apenas para neles debitar mais juros de parcelamento.

Deixo esse tópico em aberto. A empresa está respondendo processos no PROCON, no CONAR e no MPRJ por irregularidades contra o consumidor.

Por Lucas Soares Fontes

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