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4 de Maio de 2024
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    Mesário Voluntário

    Inscreva-se já! Clique aqui! Vantagens de ser Mesário
    • 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
    • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
    • Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
    • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
    • Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleicoes.

    Quem pode ser Mesário
    • Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

    Quem não pode ser mesário
    • os eleitores menores de 18 anos;
    • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
    • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
    • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    • os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesario-voluntario/207714209

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    Gostaria muito de contribuir para as proximas eleicoes continuar lendo