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22 de Maio de 2024
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    Metalúrgica é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por irregularidades trabalhistas

    Campinas (SP) - A empresa Onça Metalúrgica S/A, de Valinhos (SP), foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a respeitar a jornada de trabalho de seus empregados conforme estabelecido pela lei e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Com a decisão, o processo ingressado pelo Ministério Público do Trabalho transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso à empresa.

    A metalúrgica, especializada na fabricação de peças automobilísticas, foi alvo de ação civil pública em 2008 por irregularidades na elaboração de ordens de serviços para a avaliação de riscos na execução de atividades, por não adotar medidas preventivas contra incêndio e por manter trabalhadores em jornadas excessivas.

    O MPT recebeu denúncia da Promotoria de Valinhos e imediatamente encaminhou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando fiscalização na fábrica. Os fiscais do trabalho e peritos do Ministério Público apontaram ausência de exames médicos e complementares dos empregados e falhas graves no cumprimento de normas de segurança, como a NR-23, em avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, entre elas, a existência de extintores vencidos e sem qualquer condição de uso.

    A jornada dos trabalhadores também apresentava problemas: além da prorrogação das horas trabalhadas, havia expediente aos domingos e feriados, o que é vetado pela legislação se não houver comunicação ao órgão competente. Intervalos de descanso e entre duas jornadas também não eram respeitados.

    Os ministros do TST mantiveram a condenação obtida em primeira e segunda instância ao negar o recurso apresentado, obrigando a Onça a cumprir as medidas de segurança do trabalho, a não exigir dos empregados trabalhos extraordinários (exceto se houver comprovação de necessidade do serviço), a conceder descansos semanais de 24 horas e intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas.

    Por danos morais causados à coletividade, a metalúrgica deve pagar indenização no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Não é a primeira vez que a Onça Metalúrgica descumpre a lei. No ano passado ficou provado nos autos de um inquérito do MPT que a empresa não vinha respeitando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2004, que prevê o uso obrigatório de equipamentos de proteção, a regularização de instalações elétricas, a melhoria na proteção de máquinas e a implementação de programas de saúde e segurança do trabalho.

    Para retirar uma ação de execução de multa que tramitava na Justiça, os representantes da metalúrgica aceitaram pagar R$ 200 mil de multa. O montante foi destinado para cinco instituições filantrópicas dos municípios de Valinhos e Jundiaí.

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