Militar acusado de integrar grupo de criminosos sai preso do TJPA
As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto para a prisão.
O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da Operação Rapa. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela administração do efetivo empregado na segurança particular de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.
A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja refutou tais argumentos. Não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, eis que está manifesta a razão pela qual se estende necessário acautelar a ordem pública, no caso concreto. Assim sendo, torna-se desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto, esclareceu.
Como a liminar concedida anteriormente reconheceu o excesso de prazo, tendo em vista que ficou constatada a extrapolação do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial e, que tal irregularidade já havia sido sanada, o relator cassou a liminar, sendo acompanhado pela maioria das Câmaras.
Respondendo no mesmo processo, que inclui 15 pessoas no total, o policial militar Laurivan de Freitas Ramos, acusado dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e tráfico de armas na região de Altamira, também teve liberdade provisória negada pelas Câmaras Criminais Reunidas.
A defesa do acusado sustentou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo desembargador relator do habeas corpus, Ronaldo Valle. O magistrado destacou que a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão do réu, preenche todos os requisitos legais.
O relator também destacou que é necessário manter o réu preso provisoriamente, por considerá-lo uma ameaça ao bom andamento da instrução penal e a manutenção da ordem pública. O desembargador lembrou, em seu voto, que os policiais militares se utilizavam do aparato estatal da segurança pública para cometer o crime reiterada vezes.
Processo - No total, 15 acusados respondem no processo. Entre os crimes praticados pela organização criminosa estão os de formação de quadrilha, corrupção de menores, abuso de autoridade, grupo de extermínio e tráfico de drogas.
Em outro julgamento, as Câmaras negaram direito a Cosme José da Silva, da Comarca de Tailândia, de recorrer de sentença condenatória em liberdade. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por infringir o artigo 217- A (estupro de vulnerável). A defesa de Cosme sustentou constrangimento ilegal por entender que o acusado possuia condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O desembargador relator João Maroja não acolheu a argumentação, ressaltando que o preso acompanhou toda a instrução penal preso e, por isso, não tinha o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade provisória.
Denúncia Cosme foi acusado de ter namorado e mantido relação carnal com uma menor de 12 anos. O réu teria seduzido a criança lhe oferecendo presentes e lhe estimulando a faltar aulas. O crime prevê pena de pena de 8 a 15 anos de prisão. (Texto: Vanessa Vieira)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.