Militar temporário efetivado não tem direito a promoções da carreira permanente
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido apresentado por um militar temporário do Exército que tentava obter promoções asseguradas, apenas, aos militares do Quadro Permanente de Oficiais. A decisão confirmou sentença de primeira instância proferida no âmbito da 5.ª Vara Federal de Brasília, também contrária ao apelante e favorável à União Federal.
O oficial buscou o direito às promoções de carreira após ter sido efetivado no serviço militar por força de decisão judicial anterior, já transitada em julgado.
O Juízo da 5.ª Vara, contudo, observou que a decisão anterior apenas reconheceu seu direito à estabilidade, mas não sua migração para o Quadro Permanente. A promoção assegurada por lei, segundo a sentença, só deve beneficiar aqueles que se submeteram a concurso público para oficial de carreira, o que não é o caso do apelante.
Insatisfeito, o militar recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou haver casos de outros oficiais de sua turma que galgaram promoções semelhantes, também por decisão judicial, e ratificou a afirmativa de que não mais integra o quadro temporário.
Ao apreciar o recurso, entretanto, a relatora da ação afastou os argumentos. No voto, a desembargadora federal Neuza Alves reconheceu a estabilidade adquirida após mais de 10 anos de serviço militar e o consequente retorno à ativa, mas negou o direito às promoções. Ao contrário do que ele [o oficial] defende, a sua permanência no serviço ativo em decorrência da decisão judicial não converte sua condição de primeiro tenente como Oficial Temporário, para a mesma patente de um dos Quadros Permanentes de Oficiais, frisou.
A magistrada destacou, ainda, que, mesmo após a efetivação, o militar permaneceu vinculado às regras aplicáveis aos temporários. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0012193-62.2003.4.01.3400
2 Comentários
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Boa noite,
Sou cabo do exercito temporário e tenho muita vontade de ser efetivo? continuar lendo
Mas não se enquadra na lei de 88,conheci cabos que hoje são 2ºsargentos,mas também acho errado dar esse direito só militar sendo que ele não passou por um concurso igual aos outros continuar lendo