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1 de Maio de 2024

Militares das Forças Armadas e Seus Direitos

Militares das Forças Armadas tem Direito ao Atendimento de Emergência e/ou Urgência no Hospital mais próximo de onde se encontrar.

Publicado por SANDRA VIÑAS
há 8 anos

A Portaria nº 048-DGP de 28 de fevereiro de 2008 (IR-30-38) ensina que se o militar ou seus dependentes estiveram em uma situação de emergência ou urgência própria ou com alguém de sua família (dependentes) deverá procurar o Hospital mais próximo de onde estiver ou de onde ocorreu a situação emergencial a fim de preservar a integridade de sua vida ou de sua saúde.

Imediatamente após o paciente ser assistido e ou medicado um familiar responsável deverá comunicar à Organização Militar mais próximas de sua vinculação ou na sua própria, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do evento, tudo de acordo com o art. 19 da Portaria nº 048-DGP.

A Organização Militar deverá fornecer um documento denominado “Comunicação de emergência/urgência”. De acordo com o § 2º do art. 19 da referida legislação. Esse documento é obrigatório para que possa integrar o processo de ressarcimento de despesas médico-hospitalares, para quando for o caso de ressarcimento.

O ressarcimento das despesas médico-hospitalares deverá ser requerido junto à OM de vinculação – “SSIP ou OPIP”.

Caso ocorrer a urgência ou a emergência médica em Porto Alegre/RS, comunicação deverá ser feita diretamente no Setor do FUSEX do Hospital de Área de Porto Alegre/RS (HMePA), conforme legislação vigente.

É muito importante que ao solicitar o ressarcimento o militar e seu dependente tenham a nota fiscal e recibos originais das despesas emitido pelo prestador de serviço.

Nesta declaração o nome do profissional médico deverá ser legível, bem como deverá constar o CPF do profissional e/ou CNPJ do prestador de serviço.

Neste documento deve conter o relatório detalhado dos procedimentos adotados (relatórios de anestesia, cirurgia, procedimento ambulatorial, prontuário médico e de enfermagem).

Estes dois últimos não são documentos obrigatórios, porém, por cautela, é de bom alvitre obtê-los.

Também importa juntar cópia da carteira de identidade militar, CPF e último contracheque atualizado à comunicação do atendimento de emergência/urgência, comprovadamente de residência e o número da conta bancária, agência e titular, através de cópia do extrato bancário atualizado.

No caso da despesa ser realizada para atendimento de dependente de militar o titular deverá apresentar a carteira de identidade do dependente.

Os esclarecimentos acima foram gentilmente fornecidos pelo Capitão R1 Responsável Chefe SS2 do Setor de Inativos e Pensionistas da 3ª Região Militar

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