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17 de Junho de 2024
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    Mineradora interditada por danos ao meio ambiente mantém atividade

    Interditada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no ano passado, a Indústria de Madeira Imunizada Ltda (IMA) mantém as atividades em Ouro Preto, região Central do Estado, gerando impactos ambientais graves, inclusive para os recursos hídricos em meio a um período de crise.

    A suspensão das atividades foi embasada na falta de licenças ambientais para exploração da área, que fica no distrito de Miguel Burnier. A empresa também é investigada pelo Ministério Público (MP) por, entre outras irregularidades, supressão de vegetação em área protegida e dentro de um parque estadual, além da captação sem autorização de água de uma fonte que abastece Ouro Branco.

    A manutenção das atividades da empresa, mesmo com a ordem do órgão federal, foi comprovada por meio de uma fiscalização da Polícia Militar (PM). Uma denúncia para o DNPM também foi feita no dia 15 de janeiro para informar sobre o descumprimento do embargo, mas nada foi feito até o momento. A reportagem do Hoje em Dia esteve no local na última quinta-feira e constatou que a IMA está em funcionamento normal.

    Há uma série de irregularidades em apuração, mas o que já está comprovado é o fato de a mineradora estar funcionando, mesmo sem autorização. Isso caracteriza crime federal, afirma o coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Mauro da Fonseca Ellovitch.

    Apuração

    Um inquérito civil foi instaurado em novembro do ano passado pelo MP para investigar o caso. No fim de janeiro deste ano, foi realizada uma perícia no local para determinar a extensão dos danos ao meio ambiente. Além da atividade ilegal, a empresa pode responder por outros crimes ambientais como exploração em Área de Proteção Permanente (APP) e dentro do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, além do descarte de resíduos minerários nos lençóis freáticos, explica o promotor.

    O impacto para os cursos dágua vai além da poluição. A captação ilegal também é caracterizada na denúncia do MP. O relatório, ao qual o Hoje em Dia teve acesso, detalha que a Polícia Militar de Meio Ambiente, em vistoria realizada recentemente no empreendimento, constatou usos irregulares de recursos hídricos, como captação acima do volume e em pontos distintos dos outorgados, além de desvio e canalização de curso dágua sem autorização.

    No boletim de ocorrência da PM, feito em 28 de outubro de 2014, ainda consta que pôde-se confirmar quanto à existência de acelerado processo de assoreamento dos dois cursos dágua que cortam o empreendimento. Os danos ainda se estendem a três cavernas existentes na região que já estariam sendo afetadas: Gruta do Córrego da Usina, Gruta da Nascente e Túnel do Córrego da Usina.

    Segundo relatório do MP, a empresa adota raio de proteção de apenas cem metros de distância das cavidades e existem indícios de que as cavernas estão sendo afetadas pela atividade, tendo em vista os sinais de degradação ambiental (marcas de detonação nas paredes, presença de lixo, etc).

    Mesmo com tantos indícios de problemas, a IMA já tentou, em duas oportunidades, reverter o auto de infração do DNPM que suspende as atividades da empresa. Porém, o pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal com base na legislação que prevê o requerimento da renovação de licenças ambientais com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Essa regra, no entanto, que não foi cumprida pela mineradora.

    Polícia Federal deve investigar crime de usurpação de bens

    Para evitar que mais danos ambientais sejam provocados, o Ministério Público solicitou que a Polícia Federal abra um inquérito para apurar o caso. Isso porque, sem as devidas licenças ambientais e descumprindo uma ordem de suspensão das atividades, a empresa incorre em outra irregularidade: a usurpação de bens do governo federal.

    A Polícia Federal deve intervir nesse sentido para que os responsáveis respondam pelo ato. Como não há autorização para a mineração na área, o que está sendo retirado é de propriedade da União, explica o coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Mauro da Fonseca Ellovitch.

    O crime é descrito no artigo da lei 8.176/91. A norma diz que constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo titulo autorizativo. O delito é punido com pena de um a cinco anos de detenção, além de multa.

    Essa questão é, inclusive, citada na denúncia anônima feita para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 15 de janeiro deste ano, relatando a manutenção das atividades do empreendimento. Segundo o documento, espera-se que o DNPM tome os encaminhamentos cabíveis, moralizando esse descarado desrespeito contra os bens do subsolo que, por pertencerem à União, indiretamente pertencem a todos os brasileiros.

    O DNPM foi procurado para falar sobre o fato de a empresa estar descumprindo o embargo, mantido pela Justiça Federal, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) também não se manifestou sobre a situação do empreendimento minerário. (Hoje em Dia)

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