Minha Casa Minha Vida: beneficiados pelo BPC/LOAS poderão ter suas casas quitadas
A lei 14.620/23 alterou a política habitacional do Governo Federal, dando prioridade às famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
A Portaria MCID 1.248/23 regulamentou a lei e estabeleceu os limites de renda, a subvenção econômica e a participação financeira dos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
As famílias que tenham um membro recebedor do BPC serão dispensadas da participação financeira e terão seus contratos quitados, desde que o benefício seja concedido antes ou na data da pesquisa de enquadramento.
As famílias que tenham perdido seu único imóvel rural por calamidade pública também terão seus contratos quitados, se tiverem um membro beneficiário do BPC.
Fonte: GPT
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Eu tive esse problema com a caixa ela não mim deu o direito de negociar continuar lendo