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PIS/Pasep retroativo libera R$ 1.760 em média por pessoa; saiba quem pode
As cotas do fundo PIS/Pasep seguem sendo liberadas aos trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 04 de outubro de 1988. O PIS está sendo pago para funcionários de empresas privadas. Já o PASEP é pago aos servidores públicos.
Os trabalhadores e herdeiros de quem tinha renda formal durante o período poderão ter direito aos recursos. Já quem não fez o saque, poderá recuperar os valores na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.
Caso você possua saldo e seja cliente da CAIXA com conta, o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
(Foto: Divulgação)
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
De acordo com informações do banco, cerca de 9,3 milhões de pessoas não sacaram os valores a que têm direito, totalizando R$ 16,95 bilhões.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
– Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Fonte:surgiu.com
Como restituir PASEP dos servidores públicos
3 Comentários
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Boa tarde eu recebo um auxilio acidente maa estou recebendo 50% sendo que é um benefício vitalício mas o valor não acompanha o salário mínimo conforme a lei desde 1997 que estabelece a contemplação o direito de uma aposentadoria especial no caso se eu entrar com uma ação com este pedido no INSS por ter recebido também um auxilio doença por motivo de uma neoropatia em função de minha diabetes com afastamento de lesão diagnosticada por uma eletroneuromiografia a pedido do perito médico do instituto nacional do INSS
desde ja agradeço pela atenção e aguardo uma orientação sobre esse assunto sem mais desde ja pela atenção
Lucinesio campos de sousa continuar lendo
Boa tarde gostaria de manifestar a minha causa de ter o direito de receber pensão por morte para mim e minhas filhas por morte de minha esposa pois tinhamos15 anos amigados porem eu não recebi o direito de reveber pensão por morte como faço para requerer esse direito judicialmente oficialmente um direito por lei que tenho e não recebi até a presente data de hoje
sem mais atenciosamente agradeço pela atenção uma ótima tarde
Lucinesio campos de sousa continuar lendo