Minha CNH venceu durante a Pandemia, e agora?
Deliberação nº 185 do CNT
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração de trânsito gravíssima dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias.
A referida infração é punida com aplicação de multa, pontos na carteira, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Assim, é perfeitamente compreensível o desespero de que quem teve a validade da CNH expirada durante a pandemia, pois com a suspensão dos atendimentos presenciais no DETRAN se tornou muito difícil conseguir a renovação do documento.
Aí surge a dúvida: “E agora, como faço para renovar minha Carteira de Motorista?”
Quanto ao questionamento, cumpre informar que o Conselho Nacional de Trânsito, atendo à situação delicada em que vivenciamos, com o distanciamento social sendo a medida mais eficaz para a prevenção do COVID-19 editou a Deliberação nº 185, na qual INTERROMPEU, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com a validade da CNH vencida desde 19/02/2020.
Em outras palavras, a direção de veículo com documento vencido não irá gerar a aplicação da multa, pois o prazo de 30 dias para renovação está interrompido.
A interrupção do prazo para renovação também se aplica às permissões para dirigir (carteira provisória, com validade de 01 ano).
Portanto, se a sua CHN venceu após 19/02/2020, não se preocupe, você ainda poderá conduzir o veículo sem qualquer impedimento.
Repita-se, a interrupção é por tempo indeterminado, conforme termos da Deliberação nº 185.
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