Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério atualizará funções de administrador na CBO

    Ministro Ronaldo Nogueira se reuniu com diretores do Conselho Federal de Administração, que pede a atualização das atividades dos profissionais de administração na Classificação Brasileira de Ocupações

    há 7 anos

    O Ministério do Trabalho deve concluir até o fim deste ano um estudo técnico para atualizar as atividades dos profissionais de administração na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A medida atende a um pedido feito pelo Conselho Federal de Administração (CFA), durante reunião com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quarta-feira (5), na sede do Ministério, em Brasília. “Precisamos criar condições e uma legislação específica, por meio da CBO, que possibilite o reconhecimento da importância do profissional administrador em todos os setores das administrações pública e privada”, afirmou o ministro.

    Ronaldo Nogueira citou exemplos da importância da profissão. “Se tivéssemos uma atuação mais efetiva de administradores na gestão pública, não teríamos tantas obras inacabadas. Uma obra inacabada é um prejuízo ao erário, porque há um custo com a execução do projeto, com desapropriação, licenciamento, execução de primeira fase, e acabam sendo milhões de reais investidos em obras não concluídas”, salientou.

    Um estudo preliminar, feito por técnicos do Ministério e do Conselho, aponta funções que podem ser listadas na CBO para atualizar as ações dos administradores. São funções previstas na Lei 4.769, que dispõe sobre o exercício da profissão de administrador, mas que muitas vezes são exercidas por profissionais de outras categorias.

    Recursos Humanos - O Conselho aponta, entre outros casos, a administração hospitalar, as obras da construção e os setores de Recursos Humanos nas empresas. “A área de RH é uma das que mais preocupam, entre outras em que profissionais estão atuando como administradores sem ter a formação específica para isso. É preciso atualizar as atividades para que esses profissionais tenham a formação específica e suficiente para atuar nessas funções”, disse o diretor de Desenvolvimento Institucional do CFA, Rogério Ramos.

    O ministro determinou que a equipe técnica da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) realize os estudos, em articulação permanente com o CFA, para viabilizar e adequar a proposta do Conselho à legislação.

    Segundo Ronaldo Nogueira, a medida terá impactos positivos para o país. “Antes da resposta para o CFA precisamos dar uma resposta ao Brasil, porque será bom para o país, será bom para o setor produtivo, que possamos ter uma eficiência muito maior na utilização dos recursos”, afirmou o ministro, que é formado em administração. “Os recursos são escassos e as demandas, constantes. É necessário um planejamento adequado, e o administrador é formado para esse fim.”

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Daniel Hirschmann
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449



    Supervisão ASCOM
    Jorn. Eliana Camejo
    eliana.camejo@mte.gov.br
    (61) 99213.1667


    • Publicações6178
    • Seguidores632598
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações672
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-atualizara-funcoes-de-administrador-na-cbo/475597520

    Informações relacionadas

    Ana Cristina Baruffi, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    "Estou grávida e estou querendo fazer acordo pra sair da empresa, quais são os meus direitos?”

    Renan Munhoz, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Bacharel em Direito pode prestar consultoria ou assessoria jurídica?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-17.2010.5.12.0022

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-21.2015.5.04.0404

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-17.2010.5.12.0022 XXXXX-17.2010.5.12.0022

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)