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5 de Maio de 2024

Ministério da Economia - Ofício Circular

Secretária especial de Previdência e Trabalho editar circular para Delegacias Regionais do Trabalho.

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


Considerando o quadro de evolução dos casos do novo Coronavírus (COVID-19), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, editou ofício circular a fim de disciplinar e penetrar medidas complementares a serem adotadas no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho juntos aos Estados.

Seguem as principais medidas:

● Processos de Auto de Infração – não receberemos documentações e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.

● Apresentação de documentos em fiscalizações - estão suspensos os atendimentos e as empresas serão oportunamente informadas sobre os novos horários de atendimento.

● Seguro Desemprego: o cidadão deverá ser orientado a requerer através do Balcão Digital ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

● Carteira de Trabalho: o cidadão deverá ser orientado a baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e caso tenha duvidas quanto a autenticação poderá ser encaminhado ao Alô Trabalho e ao GOV.BR.

● Atendimento RAIS e CAGED – os serviços serão ofertados através do Balcão Digital pelo portal GOV.BR. Indicamos aos declarantes de RAIS e/ou CAGED ou seus representantes legais que para solicitar 2a via da declaração, recomendamos solicitar via serviço disponibilizado no portal de serviços do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-declaracoes-de-raisecaged

● Solicitar alteração no banco de dados do Caged. Para acessar o serviço para alterar as informações do banco de dados na RAIS, o Cidadão ou servidor de Tribunais de Justiça ou de Trabalho podem acessar no portal de serviços do Governo Federal.

● Comunicação de Trabalho Temporário – a empresa deverá encaminhar via SEI com certificação digital.

● Serviços de Mediação – temporariamente suspensos.

● Plantão Fiscal – Orientação Trabalhista – Será fornecido através do canal de atendimento Alô Trabalho – 158.

Fiquem atentos e evitem multas!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-da-economia-oficio-circular/825961396

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Tenho dois Pasep não sacado queria saber se conseguimos solicitar os anos 2016/2017 e 2017/2018 tentei ligar no alô trabalhador 158.. obrigada continuar lendo