Ministério da Justiça suspende telemarketing sem consentimento
Publicado por Kohl Advogados
há 2 anos
Segundo despacho de nº 25/2022, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.
Camila Oliveira - OAB/ MS 19635
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