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17 de Junho de 2024
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    Ministério da Saúde pode formular novas exigências para renovação de registro de medicamento

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Em primeira instância, a empresa Produtos Farmacêuticos Millet Roux não conseguiu sentença favorável a seu pedido de declaração de nulidade do artigo terceiro da Portaria 91/94 e do item IV da Portaria 06/95, da Secretaria de Vigilância Sanitária, por meio das quais a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novos requisitos para a revalidação de registro de medicamentos. Com isso, a Millet Roux recorreu ao TRF/1.ª Região para reverter a decisão.

    A empresa alega que o seu produto Chophytol foi devidamente registrado perante “órgão competente da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde”, atendendo, assim, todas as exigências da Lei 6.360/76, pela qual é estabelecido que somente serão registrados os medicamentos que tenham comprovação científica de qualidade, eficácia e segurança. Para a Millet Roux, as portarias criam novas condições não previstas em lei para a revalidação dos registros, o que, em seu entendimento, constitui violação à lei e à Constituição Federal.

    O relator do processo, desembargador federal Fagundes de Deus, afirma em seu voto que o Ministério da Saúde tem poder para suspender a fabricação e venda de qualquer medicamento que se torne suspeito de ser nocivo à saúde humana (Lei 6.360/76, art. 7.º). “Também é possível que formule novas exigências por ocasião do exame do pedido de renovação do registro de medicamento, sem que isso implique em atuação arbitrária ou ilegal do órgão regulador do setor”, trecho do voto.

    Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal negou provimento à apelação.

    APELAÇÃO CÍVEL 200101000225566/DF

    TRF1

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-da-saude-pode-formular-novas-exigencias-para-renovacao-de-registro-de-medicamento/2509143

    2 Comentários

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    Magda Oliveira
    6 anos atrás

    Lamento muito tudo isso. Chophytol foi o único fitoterápico que conheci que atendia as minhas necessidades sem me causar nenhum efeito colateral.
    Espero, muito que regularizem a sua comercialização para que eu, como milhares de brasileiros possa usufruir, de novo, dos seus benefícios. continuar lendo

    Lamento o desconhecimento sobre as ações e benefícios que o fitoterápico Chophytol há anos produz à sociedade brasileira. Millet Roux é o fabricante pioneiro que há décadas proporciona bem estar a milhares de pacientes que usam com frequência este fitoterápico sem relatos de efeitos adversos. É lamentável que por meio da canetada pessoas sem o menor conhecimento do que é justo interfiram na empresa, no mercado e na vida de milhares de pessoas negativamente em nome de uma pretensa profilaxia que se faz inteiramente desnecessária e que é prejudicial em vários aspectos, já que a segurança do medicamento está provada e comprovada por médicos e pacientes que utilizam o medicamento ao longo da décadas sem relatos comprobatórios de quaisquer danos. O mesmo vale para o Passiflorine. Interessante é que os concorrentes similares perfeitos vigoram e prosperam no mercado com a proibição de comercialização destes fitoterápicos: Chophytol e Passiflorine. continuar lendo