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17 de Junho de 2024
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    Ministério Público de Contas não se submete ao controle do CNMP

    O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse foi o entendimento ao qual chegaram os conselheiros do CNMP durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 23 de agosto.

    O entendimento foi aprovado pela maioria do Plenário, seguindo o posicionamento do conselheiro Leonardo Carvalho (na foto, à esquerda), relator de um Pedido de Providências que tratava da atuação de membro do MP de Contas.

    Leonardo Carvalho afirmou ser possível observar que, ao criar o CNMP, o texto constitucional não cita o Ministério Público de Contas. “A Constituição Federal, ao decompor o Ministério Público e ao estabelecer as competências do CNMP, não faz referência ao MP de Contas”, disse Carvalho.

    Para o conselheiro, “como instituição, o MP de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas em que atua e não é revestido de perfil institucional próprio”. Carvalho também destacou que o CNMP possui representantes de todos os órgãos componentes do Ministério Público previstos no artigo 128 da Constituição, mas nenhum representante do MP de Contas.

    Em sua argumentação, Leonardo Carvalho também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum. Segundo o conselheiro, “o STF é o principal responsável pela interpretação da lei maior; e não é atribuída ao CNMP a competência para interpretar a Constituição Federal de forma diversa àquela realizada pelo Poder Judiciário”.

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