Ministério Público Federal está proibido de atuar nos casos de tiros partindo de helicópteros policiais no Rio de Janeiro
Liminar partiu do Conselho Nacional do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na quinta-feira (04/07) uma decisão limitar por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impede o Ministério Público Federal (MPF) de atuar nos casos de tiros partindo de helicópteros policiais no Rio de Janeiro.
A decisão liminar, emitida pelo relator do caso, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire suspende os efeitos da Nota Técnica nº 12, de 11 de junho de 2019, emitida pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e também de todos os processos investigatórios que tenham sido instaurados com base na referida nota.
A nota por parte do MPF foi emitida após a possível existência de excessos, na operação no Monte do Campo Belo, em Angra dos Reis, de onde uma aeronave da Polícia Civil do Rio de Janeiro efetuou disparos contra uma lona azul, sustenta por pedaços de madeira. O Governador do Estado, Wilson Witzel, estava abordo da aeronave. A barraca improvisada era utilizada, na verdade, para cultos religiosos.
O MPRJ interpretou a nota - que orientava os membros do MPF a exercerem atividade de controle externo da atividade policial - como uma interferência indevida nas atribuições dos Ministérios Públicos Estaduais, que tem a responsabilidade quanto a atuação das forças policiais estaduais.
Por ser decisão de caráter limitar, o mérito da questão ainda deverá ser julgado pelo plenário do CNMP em caráter definitivo, ainda sem data prevista.
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