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5 de Maio de 2024
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    Ministério Público move ação contra ex-chefes do Doi-Codi em São Paulo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra não teve tempo para comemorar a suspensão do processo cível que tramita no Fórum Central de São Paulo, que pretende apurar a sua suposta responsabilidade pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. No mesmo mês em que foi publicada a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribui efeito suspensivo a um recurso de Ustra, suspendendo a ação até julgamento do TJSP, o Ministério Público Federal em São Paulo anunciou que está movendo uma ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976. A ação é dirigida também contra oss militares, hoje reformados, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.

    O Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados em toda a história do país. O Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) foi um dos mais atuantes órgãos de espionagem e repressão do governo brasileiro durante o regime ditatorial implementado pelo golpe militar de 31 de março de 1964.

    O Doi-Codi nasceu da Operação Bandeirante (OBAN), criada em 1969 com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de combate às organizações armadas de esquerda. Cada estado tinha o seu DOI, subordinado ao CODI, que era o órgão central. Os DOIs reuniam, sob um único comando, militares do Exército, Aeronáutica e Marinha - e integrantes das Polícias Militares Estaduais, Policia Civil e Federal. Os Doi-Codi ficaram conhecidos por terem se transformado em centros de torturas daqueles que se opunham á ditadura militar.

    64 mortos e desaparecidos em São Paulo

    Segundo a publicação "Direito à Memória e à Verdade", da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976 ( veja a lista completa acessando a inicial da ação ).

    Na ação, o MPF busca aplicar no Brasil conceitos já pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 2008.61.00.011414-5. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição, fazem os seguintes requerimentos:

    "1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;

    2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;

    3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140 /95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;

    4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública."

    Por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel porque ambos estiveram no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, à medida que forem identificadas suas condutas.

    Além disso, o comandante do II Exército no período, Ednardo DAvilla Mello, e o subcomandante do Doi, capitão Dalmo Cirillo, que poderiam figurar na ação de regresso, já morreram. A ação é cível e não implica em condenação penal.

    Na petição inicial, com 150 páginas, os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Adriana da Silva Fernandes, Luciana da Costa Pinto, Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa, que assinam a ação, afirmam que "a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados ou de regimes autoritários".

    Para tanto, é necessário a aplicação de princípios da justiça transicional, que prevêem: o esclarecimento da verdade (abrindo os arquivos estatais relacionados); a realização da justiça, mediante a responsabilização dos violadores dos direitos humanos; e a reparação das vítimas.

    Somente com a aplicação desses três princípios - verdade, justiça e reparação - é que se alcançará o objetivo da não-repetição. Para os autores, as medidas de justiça transicional previnem a ocorrência de novos regimes autoritários, pois demonstram à sociedade que estes atos não podem ficar impunes. Cerca de 30 mil pessoas foram presas ilegalmente ou torturadas durante o regime militar brasileiro. Para os autores, a impunidade dos crimes da ditadura é um estímulo aos torturadores do presente.

    Histórico

    Desde 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo busca medidas para a consolidação do regime democrático após o regime militar, desde 1999. Naquele ano, a Procuradoria da República em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público para apurar a extrema demora na identificação das vítimas da repressão, cujos restos mortais foram exumadas no Cemitério de Perus, em 1990. Duas ossadas já foram identificadas por meio do trabalho do MPF: as de Flávio Molina e Luiz Cunha.

    Nesse procedimento, o MPF se deparou com o amplo desrespeito a direitos fundamentais, seja pela falta de informações sobre as circunstâncias das mortes e das ocultações de cadáver, seja pela inexistência de responsabilização dos agentes públicos autores desses graves delitos. O Brasil não instituiu até hoje mecanismos de apuração dos fatos, como uma Comissão da Verdade, por exemplo.

    Em 2005, a ONU recomendou que o país tornasse públicos os documentos relevantes sobre o período e considerasse a responsabilização dos crimes cometidos durante a ditadura. O Brasil não implementou as medidas necessárias e o Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, notificou o presidente Lula, em novembro de 2006, sobre o fim do prazo dado pelas Nações Unidas.

    Em 2007, o governo brasileiro publicou o livro "Direito à Memória e à Verdade", que o MPF destaca na ação como um valioso avanço. Entretanto, a publicação demonstra que nem mesmo as autoridades civis de direitos humanos do governo conhecem o conteúdo de documentos que seriam indispensáveis para restituir a verdade.

    Por isso, o MPF realizou em maio de 2007 o Debate Sul-Americano sobre Verdade e Responsabilidade, em São Paulo, que reuniu juristas do Brasil, Peru, Chile e Argentina. O evento apontou, na Carta de São Paulo, "a grave omissão da Justiça e do governo brasileiros para cumprir as obrigações constitucionais e internacionais de promoção dos direitos humanos na transição do período de ditadura para o democrático".

    Após o evento, o professor Fábio Konder Comparato, da USP, representou ao MPF em São Paulo para que fossem adotadas medidas visando a aplicação do dever de regresso pelo Estado brasileiro em face dos causadores dos danos que geraram o pagamento das indenizações previstas na Lei 9.140 /95 . A representação, associada à publicação do livro "Direito à Memória e à Verdade", foram elementos decisivos para a propositura da ação ajuizada ontem.

    Na representação, Comparato afirma que a "ação de regresso contra o agente causador do dano é um dever do Estado". Segundo o professor, apesar do elevado gasto com indenizações pagas pela União e por vários estados da federação, nenhuma ação regressiva foi "intentada contra os agentes ou funcionários causadores dos danos assim ressarcidos com dinheiro público".

    Suspenso processo contra Ustra

    O desembargador Luiz Antonio de Godoy, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo no processo que julga a responsabilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, na tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971.

    A decisão do desembargador, de acordo o Tribunal de Justiça, estava prevista para ser publicada no dia 14, na mesma data que o MPF de São Paulo distribuiu a ação civil pública. Aníbal Castro de Sousa e Fábio Konder Comparato, advogados dos familiares de Merlino, poderão recorrer da decisão.

    No dia 4 de abril, a Justiça de São Paulo havia acolhido ação cível declaratória - sem punição criminal ou indenização pecuniária - contra o coronel reformado do Exército. A primeira audiência do processo havia sido marcada para o dia 13 de maio, mas acabou suspensa em razão da decisão do desembargador.

    Ustra é réu em outra ação (leia abaixo), também acusado de tortura. O processo, em tramitação, é movido por cinco membros da família Teles, que o acusam de tê-los torturado no período da ditadura.Primeiro militar brasileiro a responder processo na Justiça por supostos crimes cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra afirma que os "comunistas", como intitula os militantes da luta armada do período, promovem atualmente uma campanha para difamar os militares que os combateram.

    Ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna do 2º Exército (DOI-Codi), em São Paulo, nos anos 70, Ustra é alvo de ação cível declaratória na Justiça paulista que tem a intenção de classificá-lo como “torturador”. A ação é movida por Maria Amélia de Almeida Teles, integrante da Comissão de Familiares Mortos e Desaparecidos, ela própria ex-prisioneira em um quartel comandado por Ustra. Como tramita na esfera cível, e não na penal, a ação contra o coronel acabou aceita pelo juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, sob a alegação de que não é limitada pela Lei da Anistia.

    O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, não aceitou o argumento da defesa de Ustra, segundo a qual o processo não poderia prosseguir devido à Lei de Anistia.

    Ustra declarou não estar pessoalmente empenhado na abertura de um processo em resposta à ação de Maria Amélia. O coronel foi homenageado com almoço de apoio no Clube Militar, Centro do Rio, o que gerou protestos de ex-presos políticos e militantes de Direitos Humanos.

    Na ocasião, entidades civis anunciaram que pretendem responder ao processo contra Ustra na mesma moeda: ações que pretendem declarar como “terroristas” ex-militantes de grupos armados de combate à ditadura, entre os quais o atual chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, e o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ).

    Procurado pela Agência Brasil, Ferreira não quis comentar o assunto. Já Gabeira minimizou a questão. Segundo o deputado, do tempo da ditadura a única discussão que o interessa e na qual trabalharia, por uma "razão histórica", seria a da liberação de documentos ainda considerados secretos.

    "Considero essa questão encerrada. Esse debate não é interessante, e falo isso sem nenhum desrespeito. Mas eles são livres para fazerem o que quiserem. Simplesmente não tenho tempo para cuidar disso no momento. Sigo fazendo meu trabalho", afirmou Gabeira

    Ações na Justiça Estadual

    Uma das ações - declaratória cível - atualmente em tramitação contra o coronel, é movida por cinco membros da família Teles, que o acusam de tê-los torturado no período da ditadura militar. No processo, o coronel não está sendo julgado criminalmente.

    Os autores não pedem reparação ou qualquer tipo de indenização: há apenas o pedido de que a Justiça declare que o coronel foi um torturador. Na avaliação de vários juristas, porém, uma sentença classificando Usta como torturador poderá ter vários desdobramentos jurídicos.

    De acordo com a presidente do Movimento Tortura Nunca Mais, Rose Nogueira, a ação declaratória iniciada em 2005 foi a primeira a ser aberta com essa motivação. “A partir do momento em que ele é declarado torturador, tem que ir para as instâncias superiores para ver o que é que se faz com um torturador”, disse.

    Tarso é favorável a punições

    O Ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu no dia 15 de maio a punição aos agentes da ditadura militar que torturaram e assassinaram militantes políticos contrários ao regime de força que vigorou entre os anos de 1964 e 1985."Eles [torturadores] têm que ser julgados, receber uma pena. Depois, podem ser anistiados. Não podem é continuar escondidos por aí", disse o ministro.

    "A Lei da Anistia é política, incide sobre crimes políticos. Na minha opinião, a tortura não pode ser considerada crime político", completou. Genro também defendeu a abertura dos arquivos da ditadura e informou sobre uma parceria com o Ministério da Defesa para disponibilizar com rapidez os documentos. Segundo ele, o Ministério da Justiça aguarda apenas uma manifestação formal da Defesa para ques os peritos comecem a trabalhar. "Estamos à disposição. Colocaremos a quantidade [de peritos] que quiserem para analisar documentos, informações e relatórios para desvendar o regime".

    O ministro afirmou que a manutenção do sigilo ofusca a imagem do estado democrático, mas ponderou que às vezes é necessário."É natural que para a própria segurança os estados resguardem determinadas informações por questões de segurança".

    Passarinho defende Ustra

    Um dos mais destacados defensores de Ustra tem sido o coronel reformado do Exército Jarbas Passarinho, 86, que foi ministro da Educação e do Trabalho durante a ditadura, e ministro da Justiça no governo de Fernando Collor de Melo. Passarinho era o líder do governo no Senado quando a Lei de Anistia (1979) entrou em vigor. Em 1968, como ministro do Trabalho, ele foi um dos signatários do Ato Institucional número 5 , que endureceu o regime e promoveu uma onda de perseguições e aprofundou a censura à imprensa.

    Para Passarinho, o coronel Ustra não poderia sofrer mais qualquer tipo de punição penal. "Tanto que ele está sendo processado numa área civil", disse, no ano passado à Folha de S. Paulo. "Eles querem só caracterizá-lo como sendo o exemplo da tortura no regime."

    Na avaliação do ex-ministro, as ações movidas contra Ustra seriam uma forma de tentar acabar com a Lei de Anistia. "Será que não houve os crimes do outro lado? O juiz está se sobrepondo à Lei de Anistia. Foi uma anistia mútua. É preciso reconciliação. Para reconciliar, é preciso esquecer", declarou à Folha.

    No processo movido pela família Teles, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, não aceitou o argumento da defesa de Ustra, segundo a qual o processo não poderia prosseguir devido à Lei de Anistia. Em decisao publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de setembro de 2006, Teodoro rejeitou todas as preliminares argüidas pela defesa de Ustra:

    "As preliminares devem ser rejeitadas. O deslocamento da competência para a Justiça Federal dependeria de iniciativa do Procurador-Geral da República, do que não se tem notícia nestes autos, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual. Não há no ordenamento jurídico norma que impeça a vítima da atuação de agente estatal de propor ação contra este, fundada em responsabilidade subjetiva, ao invés de demandar contra o Estado. Portanto, o agente, nessa hipótese, é parte passiva legítima. A via eleita – ação declaratória – é adequada, pois se volta à declaração de existência de relação jurídica. Outrossim, a lei de anistia refere-se apenas a crimes, não a demandas de natureza civil. Outrossim, ação declaratória – especialmente no caso destes autos, em que estão em causa direitos da personalidade e direitos humanos –, é imprescritível. Destarte, Rejeito todas as preliminares."

    Na opinião de Passarinho, porém, a ação contra Ustra visa repetir o que houve recentemente na Argentina, com a revogação das leis de anistia locais. Para Passarinho, a Justiça se sobrepõe à lei brasileira ao permitir o prosseguimento do processo contra Ustra.

    Dessa opinião não compartilham os procuradores que assinam a petição da ação do Ministério Público. Na petição inicição, eles destacam a necessidade de acabar com a "cultura da impunidade" que vigora no Brasil para certos tipos de crimes:

    "Frise-se que a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações aos direitos humanos. A denominada justiça transicional – conjunto de medidas consideradas necessárias para a superação de períodos de graves violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados (v.g., guerras civis) ou de regimes autoritários (ditaduras) – implica na adoção de

    medidas tendentes a:

    a) esclarecer a verdade, tanto histórica (a que se considera obtida mediante Comissões de Verdade) quanto judicial (obtida no bojo de ações judiciais), procedendo-se à abertura dos arquivos estatais relacionados ao período de exceção;

    b) realizar a justiça, mediante a responsabilização dos violadores de direitos humanos, notadamente os autores de crimes considerados como de lesa-humanidade; e

    c) promover a reparação dos danos às vítimas.

    Esses são, portanto, os três princípios básicos: verdade, justiça e reparação8. A concretização desses princípios é indispensável para a consecução do objetivo da não-repetição. De fato, as medidas de justiça transicional são instrumentos de prevenção contra novos regimes autoritários partidários da violação de direitos humanos como medidas institucionais, especialmente por demonstrar à sociedade que esses atos em hipótese alguma podem ficar impunes.

    Nesse sentido, reforçam a cidadania e a democracia pela valorização da verdade e da reparação, bem como pelo repúdio à cultura da impunidade e do segredo.

    Aliás, é notório que o uso da tortura e da violência como meios de investigação ainda hoje pelos aparatos policiais brasileiros decorre – em grande medida – dessa cultura da impunidade. A falta de responsabilização dos agentes públicos que realizaram esses atos no passado inspira e dá confiança aos atuais perpetradores."

    Acesse e leia inicial da ação e outros documentos relevantes sobre o caso:

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