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16 de Junho de 2024
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    Ministério Público pede multa ao ministro da Cultura por reprodução de entrevista no sítio do órgão

    A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação em que pede a aplicação de multa individual de R$ 30 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, e ao secretário de Cidadania Cultural do ministério, Célio Turino, pelo uso do sítio do Ministério da Cultura na internet para fazer propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.

    O Ministério Público informa que o site do Ministério da Cultura (Minc) manteve de 8 a 16 de fevereiro deste ano o texto da entrevista concedida por Célio Turino ao “Blog da Dilma”, com expressões elogiosas à Dilma Rousseff.

    Na representação, o MPE destaca que o artigo 57-C da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    A violação desse item do artigo 57-C sujeita o responsável pela divulgação da propaganda eleitoral e seu beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, de acordo com a alteração introduzida pela Lei nº 12.034/09.

    De acordo com o MPE, a divulgação no sítio do ministério da entrevista dada por Célio Turino ao “Blog da Dilma” caracteriza ainda ato de improbidade administrativa, já que a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º) veda expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, segundo o Ministério Público, “através do uso artificioso da publicidade institucional”.

    Afirma o Ministério Público que, em matérias datadas de 11 e 14 de fevereiro deste ano, o “Blog da Dilma” divulgou a notícia “Portal do Ministério da Cultura pública reportagem do Blog da Dilma com Célio Turino”, ao mesmo tempo em que inseriu, logo abaixo do título, uma cópia do portal do ministério, com a respectiva entrevista.

    O MPE ressalta que o “Blog da Dilma” tem como finalidade divulgar a pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e que, na época em que os fatos ocorreram, Dilma era ministra-chefe da Casa Civil.

    O Ministério Público Eleitoral informa ainda que o Ministério da Cultura foi ouvido sobre o episódio e que o órgão teria informado, através de Daniel Merli, assessor especial do ministro, que, logo que se verificou a publicação da entrevista, a Assessoria de Comunicação do órgão tomou as medidas cabíveis, retirando o material do ar.

    O ministério teria informado que é procedimento padrão de sua equipe de comunicação a reprodução no sítio do órgão de reportagens publicadas em toda a mídia sobre ações com declarações de dirigentes do ministério.

    De acordo com o MPE, o Ministério da Cultura teria informado que orientou todos os funcionários da área de comunicação do órgão a não reproduzir em seus veículos institucionais reportagens que citassem atividades partidárias de dirigentes do ministério ou que tivessem sido realizadas por veículos vinculados a partidos políticos ou candidatos.

    “Vê-se, portanto, que o Ministério da Cultura não nega a aludida publicação, nem o seu caráter de apoio político à pré-candidata Dilma Vana Rousseff. De igual modo, não nega que a entrevista, publicada no portal do Ministério da Cultura, foi realizada por veículo vinculado à referida pré-candidata ou seu partido”, afirma a vice-procuradora-geral Sandra Coreau na representação.

    O relator da representação é o ministro Henrique Neves.

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