Ministra do TSE nega seguimento a agravos de Dário Berger (SC)
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a dois agravos de instrumento apresentados pelo prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e pela coligação "O trabalho continua" contra decisoes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) referentes a casos de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2008. Os despachos da ministra foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TSE na última sexta-feira (12).
No primeiro caso, a coligação "Inovar Florianópolis" (PC do B/PDT) ajuizou representação, com pedido de liminar, contra Berger e sua coligação, alegando que eles utilizaram a central de filmagem, o efetivo e dados exclusivos da Guarda Municipal na propaganda eleitoral. A liminar foi indeferida e os pedidos de sanção julgados improcedentes pelo juízo eleitoral de Florianópolis (101ª Zona), mas o TRE-SC reformou a sentença por entender que houve irregularidades e determinou a aplicação de multas aos réus.
Berger e a coligação apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte catarinense, e depois um recurso especial eleitoral, no qual buscaram demonstrar a divergência jurisprudencial entre a decisão deste caso e processos julgados em outros tribunais, mas novamente não tiveram sucesso. Ao analisar o agravo interposto no TSE, a ministra-relatora Cármen Lúcia afirmou que os agravantes apenas repetiram as razões apresentadas no recurso especial, ao invés de tentar invalidar os fundamentos da decisao do TRE-SC. Desta maneira, a ministra negou seguimento ao agravo.
No segundo caso, Berger e sua coligação foram alvos de uma representação da coligação "Amo Florianópolis" (PP/PTB), que os acusou de fazer filmagens de propaganda eleitoral no interior de escolas públicas e policlínicas. O juízo eleitoral da 101ª Zona concedeu liminar para suspender a propaganda, mas julgou improcedentes os pedidos de sanção.
O TRE-SC também reformou esta sentença sob o argumento de que a campanha de Berger só obteve as imagens devido à colaboração de servidores públicos e essas práticas são consideradas condutas vedadas, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Na sequência do processo, a Corte catarinense rejeitou os embargos de declaração e não admitiu o recurso especial eleitoral, que também foi agravado.
A ministra-relatora Cármen Lúcia declarou que, mais uma vez, os argumentos apresentados pelo prefeito de Florianópolis e por sua coligação não invalidam os fundamentos da decisao do TRE-SC e negou seguimento a esse agravo. Os agravantes podem recorrer das duas decisões da relatora ao Pleno do TSE. (RB/RQ)
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