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6 de Maio de 2024
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    Ministra do TST demonstra aplicações do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em decisões de tribunais

    A dignidade da pessoa humana é um dos princípios da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito. Ele é um mecanismo de efetivação da democratização. Não se trata de um tema novo, remonta à antiguidade, mas por ter muita abrangência, tem sido alvo de investigações. Com essas afirmações, a ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu início à sua conferência sobre o “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, na tarde de hoje, 22, no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva de Santana. Os trabalhos foram coordenados pela também ministra do TST e ex-presidente do TRT-MA, Kátia Magalhães Arruda.

    Dentro de uma perspectiva histórica, a ministra promoveu a análise de casos concretos, apontando aplicações do princípio em decisões do TST. De início, lembrou que há jurisprudência nos casos dos portadores do vírus HIV, que são reintegrados, quando verificada a discriminação em razão da doença, circunstância em que se aplica o princípio, pela evocação do Art. 1º, inciso III. “Não havendo lei, impõe-se o princípio”, disse a ministra.

    Outra decisão do TST para deferir o direito subjetivo em razão do mesmo princípio: a Súmula Nº 363 do TST que trata do Contrato nulo, conferindo ao servidor público contratado após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes ao depósito do FGTS.

    A ministra citou também a decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou o governo a mais de um milhão de reais em razão de que, durante 13 anos de prisão, o autor adquiriu várias doenças e ficou cego. Já no âmbito do STF, citou o caso da ADIN 3510, que trata da utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia. Ela lembrou que os ministros Março Aurélio e Gilmar Mendes, ainda que defendendo correntes distintas, usaram como fundamento o mesmo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

    Na mesma Corte, o relator Março Aurélio reconheceu constitucional o parto para interromper uma gravidez por anormalidade, defendendo o princípio da dignidade da pessoa humana em razão da mãe. O Pleno revogou a decisão do ministro e foi indeferida a pretensão. A liminar foi cassada, com o fundamento no mesmo princípio, para salvaguardar o direito do nascituro.

    A ministra demonstrou que, por ser um princípio abstrato, com aplicação nas mais diversas áreas do Direito, a dignidade da pessoa humana serve para implementar a cidadania, os direitos individuais e coletivos. “A preocupação é sua aplicação que deve ser de forma íntegra”, ponderou. “Na aplicação do princípio - disse a ministra - a preocupação do juiz deve ser com o ordenamento jurídico e não com causas individuais que impliquem o subjetivismo do julgador”.

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