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3 de Maio de 2024

Fertilização In Vitro

há 5 anos

Você sabia que seu plano de saúde em alguns casos tem a obrigatoriedade de custear todo o tratamento quando há prescrição médica?

Temos uma equipe especializada nessa aérea do direito, e estamos a disposição para esclarecer suas dúvidas.

A Constituição Federal Brasileira, em seu art. , assegura dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito à proteção à maternidade e à infância, conforme citado a seguir:

“Art. : São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a segurança, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância , a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifo nosso)

O parágrafo 7º do art. 226, da Constituição Federal, regulada pela Lei 9.263 de 1996, também prevê o planejamento familiar como um direito de todo cidadão, e a proteção da família, como base da sociedade:

“Art. 226.: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 7º.: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.” (grifo nosso).

Ademais, a Lei Federal nº 9263/96, compreende e regulamenta o planejamento familiar no Brasil e estabelece em seus arts. e :

“Art. : Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.” (grifo nosso)

Ainda o art. 9º da referida lei dispõe:

Art. 9º: Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.”

(grifo nosso)

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Dr. Flavio Nierere

“Art. 9º: Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.”

(grifo nosso)

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2 Comentários

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boa noite legal gostaria mto de mais informaçao sobre esse assunto, tenho trasmontano a qse 2 anos.. como poderia fazer fiv pelo convenio... para realizarum sonho de mas de 20 anos.. continuar lendo

Moises bom dia como vai?
Bem cada caso é um caso, com suas particularidades, precisaria conversar com você para saber se seu caso se encaixa para o ajuizamento da ação, pois existem casos aos quais o plano não é obrigado a custear o tratamento e outros sim.
Me chame no Whatsapp 31-99999-0069 continuar lendo