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23 de Maio de 2024
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    Ministra Ellen Gracie arquiva processos sobre crimes eleitorais de deputados

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie arquivou duas petições (Pet 4608 e Pet 4479) ajuizadas contra dois deputados federais: Elismar Fernandes Prado (PT-MG) e Luciano Castro (PR-RR), respectivamente.

    Eles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de crime eleitoral por supostamente terem feito campanha de boca-de-urna nas últimas eleições municipais, ocorridas em outubro de 2008. Na ocasião, eles visitaram zonas eleitorais e cumprimentaram cidadãos.

    Ao julgar os dois pedidos, Ellen Gracie acolheu o parecer do procurador geral da República, o representante máximo do próprio Ministério Público, no sentido do arquivamento das ações por falta de provas de que os parlamentares tenham, de fato, pedido votos.

    O procurador-geral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, ao avaliar a Petição 4608, afirmou que a legislação não proíbe os candidatos de visitar as seções eleitorais. “Conforme depreende-se dos artigos 132 e 140 do Código Eleitoral, os candidatos podem visitar as seções eleitorais e permanecer, inclusive, no recinto das mesas receptoras”. Por outro lado, ele lembrou que a legislação proíbe a arregimentação e o aliciamento de eleitores, mas não a permanência do candidato nas seções eleitorais.

    A ministra Ellen destacou que, quando o procurador-geral da República não encontra elementos que justifiquem o oferecimento da denúncia elaborada pelo MP, o Supremo tem como prática arquivar as ações.

    “É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, inexistindo, nos autos de investigação criminal, elementos que justifiquem, a critério do procurador-geral da República, o oferecimento da denúncia, não pode o tribunal, ante a declarada ausência de formação da opinio delicti, recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público”, explicou a relatora.

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