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4 de Maio de 2024
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    Ministro aprova com ressalvas contas de campanha do deputado estadual de Rondônia

    há 12 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani julgou aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha do deputado estadual eleito em 2010, Flávio Honorio de Lemos (PR-RO). O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia reprovado as contas com base na emissão de três notas fiscais com prazo de validade emitidas em data posterior à data-limite para a sua emissão, o que configuraria falha insanável. No entanto, o ministro observou que a falha é “meramente formal, que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha do recorrente, não devendo ensejar sua desaprovação”. Além disso, o ministro considerou que a irregularidade não pode ser atribuída ao candidato, “pois a responsabilidade pela emissão de notas fiscais com prazo de validade vencido deve ser atribuída a quem as emitiu”, constituindo impropriedade formal. BB/LF Processo relacionado : Respe 224432

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-aprova-com-ressalvas-contas-de-campanha-do-deputado-estadual-de-rondonia/2919874

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