Ministro aprova com ressalvas contas de campanha do deputado estadual de Rondônia
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani julgou aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha do deputado estadual eleito em 2010, Flávio Honorio de Lemos (PR-RO).
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia reprovado as contas com base na emissão de três notas fiscais com prazo de validade emitidas em data posterior à data-limite para a sua emissão, o que configuraria falha insanável.
No entanto, o ministro observou que a falha é meramente formal, que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha do recorrente, não devendo ensejar sua desaprovação.
Além disso, o ministro considerou que a irregularidade não pode ser atribuída ao candidato, pois a responsabilidade pela emissão de notas fiscais com prazo de validade vencido deve ser atribuída a quem as emitiu, constituindo impropriedade formal.
BB/LF
Processo relacionado : Respe 224432
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