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18 de Maio de 2024
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    Ministro Celso de Mello rejeita pedido de explicações ajuizado por líder da oposição contra a Presidente

    há 10 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de explicações formulado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) contra a Presidente da República, Dilma Rousseff. Na Petição (PET) 5146, o deputado pede explicações sobre declarações proferidas pela Presidente, as quais considerou ofensivas à sua honra.

    As declarações em questão foram proferidas no fim de janeiro, em resposta a questionamentos formulados pelo parlamentar quanto a despesas em viagem realizada pela chefe de Estado a Lisboa.

    Segundo o pedido apresentado no STF, a insinuação feita pela Presidente da República, por si só, ofende a honra do interpelante, porquanto dá a entender que ele estaria entre aqueles que são acostumados a que o pagamento [de contas pessoais] seria do governo.

    De acordo com o ministro Celso de Mello, o pedido de explicações, previsto no artigo 144 do Código Penal, constitui providência destinada a aparelhar ação penal principal em que se busque a condenação por crime contra a honra. Seu objetivo é esclarecer situações revestidas de ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o eventual ajuizamento de ação penal.

    Verifica-se, a partir das próprias palavras do ora interpelante, que este não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte da senhora Presidente da República, tanto que expressamente reconheceu que foi atingido em sua dignidade e decoro e moralmente lesado em sua reputação, afirmou o ministro.

    O ministro Celso de Mello destacou, ainda, em sua decisão, que a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal considera inadmissível a interpelação criminal fundada no art. 144 do Código Penal, quando o interpelante revela não ter dúvida de que as alegações questionadas efetivamente atingiram-lhe a honra, "ferindo-lhe o patrimônio moral".

    O relator excluiu do pedido de interpelação - por não dispor de prerrogativa de foro no STF para o trâmite de ação penal principal -, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Américo Lacombe, também acionado pelo deputado federal interpelante a explicar declarações que teria proferido sobre o caso.

    Leia a íntegra da decisão (14 páginas).

    //GCM

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