Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro Cezar Peluso completa 70 anos já como aposentado do STF

    há 12 anos

    Eu saio com a consciência tranquila de dever cumprido. Em nenhum passo a consciência me acusa de não ter feito mais do que eu podia, disse o ministro Cezar Peluso ao se despedir do Plenário da Suprema Corte. Hoje (3/09), o agora ministro aposentado, completa 70 anos. O decreto com a aposentadoria do ministro foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (31).

    O ministro Peluso dedicou mais de 40 anos à magistratura, sendo os nove mais recentes na Suprema Corte brasileira. Chegar ao Supremo é o coroamento de toda uma vida dedicada à magistratura, disse Cezar Peluso aos seus colegas de Corte.

    Desde sua posse, no dia 25 de junho de 2003, o ministro Peluso marcou sua atuação pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão relatados pelo ministro e que foram julgados nos últimos anos foram o Inquérito 2424 (Operação Furacão) e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.

    Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que ocorreu no julgamento em que a Corte recebeu em parte a denúncia contra magistrados investigados no Inquérito 2424, por suposta venda de sentenças.

    Biografia

    Nascido em Bragança Paulista, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí, foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.

    Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo então presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

    Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso graduou-se em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.

    Primeiro voto

    O ministro Cezar Peluso tomou posse no STF no dia 25 de junho de 2003 e, no dia seguinte, participou de sua primeira sessão plenária. Peluso votou em um julgamento que entrou para a história da Corte, o do Habeas Cospus (HC) 82424, em que se discutia se o editor Siegfried Ellwanger teria ou não cometido crime de racismo. Ellwanger foi responsabilizado pela edição e venda de livros considerados discriminatórios contra a comunidade judaica.

    Naquele julgamento o ministro acompanhou a maioria, no sentido de considerar a definição de racismo pragmática. A discriminação é uma perversão moral, que põe em risco os fundamentos de uma sociedade livre, afirmou o ministro Peluso ao proferir seu primeiro voto na Corte.

    Último Voto

    Às vésperas de completar 70 anos e ser obrigado a deixar a Suprema Corte por força constitucional, o ministro Cezar Peluso proferiu seu último voto em Plenário tal como entrou no STF participando de um julgamento histórico.

    No julgamento da Ação Penal 470, o ministro Peluso votou no primeiro item da denúncia analisado pela Corte (o capítulo III). Ele concluiu pela condenação dos réus João Paulo Cunha (absolvendo-o de uma entre as duas acusações de peculato e do crime de lavagem de dinheiro), Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Henrique Pizzolato, e pela absolvição de Luiz Gushiken.

    Diante da iminência de sua aposentadoria antes da conclusão do julgamento, o ministro adiantou a dosimetria da pena a ser aplicada aos envolvidos no suposto desvio de recursos públicos na triangulação de contratos firmados entre as empresas de publicidade de Marcos Valério e sócios junto à Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil.

    Nenhum juiz verdadeiramente digno da sua vocação condena ninguém por ódio. Nada mais constrange um magistrado do que ter que, infelizmente, condenar um réu em matéria penal. Aqui me recordei de uma velha lição de Santo Agostinho, segundo a qual há uma misericórdia que pune. Na verdade, as condenações são uma imposição da consciência do magistrado, não apenas do ponto de vista funcional, mas também do ponto de vista ético e pessoal, assim, seguindo suas convicções jurídicas e pessoais, o ministro Peluso concluiu sua passagem pelo Plenário da Suprema Corte, deixando, como frisou o presidente da Casa, ministro Ayres Britto, um misto de tristeza e gratidão.

    Votos de destaque

    Prisão por dívida - Embora a Constituição Federal, em seu artigo , inciso LXVII, ainda admita a prisão do depositário infiel, o STF reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 e passou a aplicar a prisão civil apenas para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

    Relator de um dos processos (RE 466343) em que se discutia a questão da prisão civil por dívida, o ministro Cezar Peluso, naquele julgamento, foi categórico ao votar contra a medida restritiva, com exceção para o inadimplente voluntário de pensão alimentar: o corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa.

    Mais antigo - Em meados de março deste ano o Plenário do STF julgou o processo mais antigo em tramitação na Corte, a Ação Cível Originária (ACO) 79. A ação foi ajuizada pela União contra várias empresas colonizadoras e construtoras e o Estado de Mato Grosso. A ACO foi ajuizada em 17 de junho de 1959 e, com base no princípio da manutenção da segurança jurídica, a Corte decidiu acompanhar, por maioria, o voto do relator, ministro Cezar Peluso, mantendo em caráter excepcionalíssimo a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.

    Bem de família - O ministro Cezar Peluso também foi relator de um processo (RE 407688) que levou a Corte a firmar entendimento de que pode ser penhorado o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel, em caso de inadimplência do locatário. O STF manteve decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que havia determinado a penhora do imóvel do fiador, por entender que a Lei 8.009/90 protege o bem de família, mas faz uma ressalva para os casos em que o imóvel é dado como garantia pelo fiador, em contrato de aluguel (artigo 3º, inciso VII). A decisão foi por maioria.

    Anistia - Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. A frase foi dita pelo ministro Cezar Peluso durante o primeiro julgamento que comandou na condição de presidente da Corte. O ministro conduziu a votação em que o Plenário decidiu rejeitar por 7 votos a 1 uma ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil pretendia anular o perdão concedido pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79) a policiais e militares.

    Presidência do STF

    O ministro Cezar Peluso presidiu a Corte entre 23 de abril de 2010 e 19 de abril de 2012, quando deixou a presidência após dar posse a seu sucessor, ministro Ayres Britto. Durante seus dois anos de gestão, o ministro comandou julgamentos de grande repercussão, entre eles o que permitiu a interrupção da gestação de fetos anencéfalos; o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos, a descriminalização das chamadas marchas da maconha, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, em que atuou como relator.

    Também foi colocado em votação na gestão Peluso o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados e a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

    PEC dos Recursos

    O ministro Cezar Peluso é idealizador de uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Recursos para reduzir o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância. A proposta é de imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

    A proposta está em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o ministro Peluso, o Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. É certo que a ampla e quase inesgotável via recursal tem sido utilizada, grande parte das vezes, para fins meramente protelatórios, como estratégia da parte para se furtar ao cumprimento da lei.

    Administrativo

    Na gestão do ministro Peluso, o STF alcançou o registro histórico de um acervo processual abaixo de 90 mil processos, depois de 11 anos com acervo superior a este número. Os bons resultados alcançados em 2010 e 2011 decorrem, em grande parte, dos efeitos da sistemática da Repercussão Geral, que possibilitou, em pouco mais de três anos, a mudança do perfil dos julgamentos do Tribunal.

    Houve também uma ampliação do uso da tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

    Estatísticas - Uma das últimas medidas da gestão do ministro Cezar Peluso à frente da Presidência do STF foi o maior acesso às estatísticas do Supremo pela internet (www.stf.jus.br). Qualquer cidadão pode obter detalhes sobre a movimentação processual no menu horizontal do site, no ícone Estatística.

    Entre outras inovações, o sistema permite a conferência de todos os processos que estão em pauta, prontos para serem julgados pelo Plenário, e uma avaliação detalhada do acervo geral do STF, que atualmente registra 69.465 processos.

    Alterações regimentais

    Durante a gestão do ministro Cezar Peluso na Presidência do STF algumas mudanças regimentais foram feitas para dar mais agilidade aos trabalhos da Corte.

    Repercussão Geral - Em setembro de 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram em sessão administrativa, uma emenda regimental sobre o reconhecimento ou não da repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF. No Plenário Virtual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes.

    Com a mudança, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que acompanharam o relator na manifestação vencida.

    Competência das Turmas - Em junho do ano passado os ministros do STF decidiram que as duas Turmas da Corte passariam a julgar processos que antes eram apreciados apenas pelo Plenário. Assim, as turmas passaram a ter competência para julgar processos de extradição, mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Também passaram a ser de competência das turmas o julgamento de mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O objetivo da mudança é tornar mais ágeis as sessões do Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas podem remeter as decisões para o Plenário da Corte.

    AR/EH

    • Publicações30562
    • Seguidores629130
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações325
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-cezar-peluso-completa-70-anos-ja-como-aposentado-do-stf/100049791

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)