Ministro do STF reconhece pedido da DPU em RE sobre concessão de indulto
Brasília – Em decisão em recurso extraordinário (RE 1.090.895/PR) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece direito ao indulto para pessoas condenadas a penas restritivas de direitos. A decisão foi publicada na quarta-feira (5).
De acordo com o defensor público federal Gustavo Ribeiro, da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal da DPU, “o entendimento manifestado pelo ministro Ricardo Lewandowski indica posicionamento favorável à possibilidade de concessão de indulto para pessoas condenadas a penas restritivas de direito, o que demonstra a necessidade de submissão da ADI 5874/2017 ao Plenário do STF”.
O caso refere-se ao indulto de Natal concedido pelo presidente da República por meio do Decreto 8.615/2015, que possibilitou que os condenados com penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito pudessem obter esse benefício penal.
Na decisão sobre o RE, o ministro do STF sustenta que “a concessão de indulto aos condenados a penas privativas de liberdade insere-se no exercício do poder discricionário do Presidente da República, limitado à vedação prevista no inciso XLIII do artigo 5º da Carta da Republica. A outorga do benefício, precedido das cautelas devidas, não pode ser obstado por hipotética alegação de ameaça à segurança social, que tem como parâmetro simplesmente o montante da pena aplicada”.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.874) contra o indulto de Natal concedido pelo presidente da República, proposta em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República, também prevê indulto para penas restritivas de direitos. A ministra-presidente do STF, Cármen Lúcia, deferiu a ação, que já foi liberada para votação no Plenário pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Na petição ao ministro-relator, na qual pede a reconsideração do STF, a DPU destacou que a concessão de indulto a pessoas condenadas a penas restritivas de direito não foi inovação do decreto do presidente Michel Temer, de 2017, e já era aplicada às pessoas que tinham direito ao benefício.
MGM/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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