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4 de Maio de 2024
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    Ministro Fachin remete ao Plenário agravo contra decisão em que declarou prejudicada petição de Lula

    há 6 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Plenário o recurso da defesa do ex-presidente Lula contra sua decisão de julgar prejudicada a Petição (Pet) 7670. Na Pet, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da Segunda Turma desta terça-feira (26). Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4.

    Para Fachin, este novo cenário – de interposição de agravo no TRF-4 e de recurso contra a decisão monocrática – pode exigir a análise de requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, entre eles a existência ou não de repercussão geral, competência que é exercida pelo Plenário do STF. “A apreciação plenária, por outro lado, constitui, no caso, exigência expressa do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 [Lei de Inelegibilidades], tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, ‘suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal’”, explicou.

    No agravo contra a decisão monocrática do ministro Fachin, a defesa de Lula sustenta que os dias em que ele é mantido em cárcere jamais lhe serão devolvidos. Afirma ainda que, por ser pré-candidato à Presidência da República, Lula corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se “gravíssimo e irreversível”.

    VP/AD

    Leia a íntegra da decisão.

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