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8 de Maio de 2024
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    Ministro Gilson Dipp arquiva recursos por falhas processuais

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de seis recursos de agravo por instrumento que questionavam decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) que teriam negado o envio de processos ao TSE. A decisão teve como fundamento a ausência na apresentação de peças processuais que obrigatoriamente devem acompanhar o recurso interposto na Corte.

    Os recursos eram oriundos da Bahia (2), São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. O Agravo de instrumento é cabível contra decisões das presidências dos TREs quando negarem a admissibilidade do recurso especial eleitoral, bem como o envio dos autos ao TSE. A finalidade do recurso de agravo por instrumento é exatamente possibilitar o envio do recurso especial eleitoral para que a Corte Superior analise a questão debatida no processo.

    O recurso de agravo por instrumento está previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, e sua apresentação acarreta a formação de novos autos que devem conter, obrigatoriamente, cópias de peças do processo principal, sendo elas: cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    O ministro Gilson Dipp, em sua decisão, ressaltou que as falhas detectadas nos recursos - ausência de cópias de recursos, da procuração do advogado, intempestividade e falta da certidão de publicação do acórdão recorrido - impossibilitam a realização do juízo definitivo deste Tribunal Superior sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, tais como a tempestividade. Destacou ainda que, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, citando a Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.

    O ministro Dipp adotou ainda como fundamento a Resolução nº 21.477/2003 do TSE, que dispõe sobre a formação do agravo por instrumento e dos procedimentos a serem adotados no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Ao finalizar, o ministro citou jurisprudência pacífica do TSE no sentido de que é ônus do agravante fiscalizar a correta formação do agravo de instrumento, competindo-lhe verificar se constam todas as peças obrigatórias ou de caráter essencial e as necessárias para a compreensão da controvérsia, não sendo admitida a conversão do feito em diligência para complementação do traslado. LF/LC

    Processos relacionados: AI 18464; AI 21839; AI 36565; AI 40547; AI 78774; AI 392804

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