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7 de Maio de 2024
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    Ministro invoca Regras de Mandela e restabelece liberdade condicional

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de Justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”.

    Com base nesse princípio, extraído das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz (foto), do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a liberdade condicional de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz.

    As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome Regras de Mandela para a nova versão do documento).

    O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou o benefício e determinou que o homem voltasse a ser preso.

    O TJ-SP reconheceu que a gravidade dos crimes e o tamanho da pena, por si só, não seriam impedimentos ao benefício, mas considerou que “a caminhada de todo condenado — do regime fechado à liberdade — deve ser efetuada por etapas”. Para a corte paulista, a prudência não recomenda que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento condicional.

    Ao conceder liminar para suspender a decisao do TJ-SP, Rogerio Schietti citou a Regra 91 do documento da ONU, lembrando que a execução penal “deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura, e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito”. O ministro Schietti observou que o preso foi reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    HC 360.907

    CONJUR

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