Ministro Nunes Marques: sujando a Lei da Fixa Limpa
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A Lei Complementar nº. 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma lei brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade, originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo ex-juiz Márlon Reis com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
O ministro do Supremo Cássio Nunes Marques determinou a suspensão do trecho da lei que estabelecia que o prazo de 8 anos inelegível para as eleições tinha início após o cumprimento da pena, falando-se de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
A decisão provocou repercussão negativa no meio jurídico. Gerando desconfiança o fato de a determinação do ministro ocorrer de forma monocrática, já que a lei já tinha sido analisada pelo plenário do STF em 2012, quando ficou decidido que não havia inconstitucionalidade.
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