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21 de Junho de 2024
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    Ministro revisor vota pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado

    há 12 anos

    Na primeira parte do seu voto sobre o item V da Ação Penal (AP) 470, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski votou pela condenação dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no caput (cabeça) do artigo da Lei 7.492/1986. Tal crime é punido com pena de três a 12 anos de reclusão, além de multa.

    O ministro-revisor baseou seu voto na conclusão de que há comprovação de autoria delitiva de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, nos autos do processo, relacionando para isso alguns fatos principais. O primeiro deles é o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos de elevadíssimo grau de risco para quem não tinha condições financeiras de pagar a dívida. Ele se referia aos empréstimos de R$ 19 milhões à agência SMP&B e de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, e de um crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).

    O ministro-revisor votou também pela condenação de José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural à época dos fatos narrados pelo procurador-geral da República, pelo crime de gestão fraudulenta. O ministro entendeu que o executivo tinha responsabilidade sobre a realização das operações consideradas irregulares na análise exposta pelo revisor quanto à ré Kátia Rabelo, e que Salgado, dolosamente, permitiu a concretização desses fatos.

    Risco

    Outro fator relacionado pelo ministro foi o fato de tais empréstimos terem sido concedidos a duas empresas do grupo de Marcos Valério, apesar do histórico desfavorável de uma terceira empresa do grupo, a DNA Propaganda, que havia liquidado, em 2003, um empréstimo de R$ 13 milhões pela quantia de apenas R$ 2 milhões, depois de três anos de inadimplência, e de essa liquidação ter ocorrido poucos meses antes da concessão dos empréstimos à SMP&B, à Graffitti e ao PT, este último também com a interferência de Marcos Valério. Tudo isso, descumprindo normas do Banco Central.

    O relator esclareceu que, de acordo com as normas do Banco Central, o grau de risco de empréstimo deve sempre levar em conta a situação da empresa em pior situação dentro de determinado grupo ou conglomerado de empresas.

    O ressaltou em seu voto o fato dessas operações terem sido desencorajadas pelos órgãos opinativos internos do próprio Banco Rural. Em seguida, o revisor considerou as sucessivas renegociações dos prazos de vencimento de tais operações uma manobra fraudulenta destinada a evitar que os devedores caíssem na inadimplência.

    O ministro também considerou a aceitação, para concessão e renegociação de tais créditos, de avalistas destituídos de patrimônio e capacidade financeira necessária ao cumprimento integral dos contratos, bem como a classificação deliberadamente equivocada dos graus de risco desses empréstimos junto ao Banco Central. Como os empréstimos à SMPB, à Graffiti e ao PT, tiveram várias renovações, sempre incorporando os encargos ao débito principal e estornando os juros de mora, a classificação deveria ter caído para o pior nível, que é o H. O ministro acrescentou ainda que, com as renovações, sem pagamento nenhum, o valor dos débitos dobrou ao cabo de dois anos, entre 2003 e 2005.

    De acordo com o ministro-revisor, com essa prática, a direção do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, segundo a qual a classificação de um devedor deve ser revista pelo menos mensalmente, da seguinte forma: havendo atraso de 15 a 30 dias, o grau de risco é reclassificado de A (melhor grau) para B; havendo atraso de 31 a 60 dias, cai para grau C; de 61 a 90 dias, para D; de 121 a 150 dias, para F; de 151 para 180 dias, para G e, acima de 180 dias, para H, que é o pior risco. E, neste caso, o banco tem que provisionar em 100% o valor do débito

    Entretanto, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o Banco Rural, desconsiderando essa regra, chegava a classificar alguns desses devedores no grau de risco A ou B. Somente após uma auditoria do Banco Central, o Rural foi obrigado a reclassificar o grau de risco de oito dentre 16 operações para o grau H e provisionar o débito, o que representou significativa redução patrimonial da instituição.

    Assim, ele considerou que tais classificações de risco incorretas implicaram o mascaramento do balanço do Banco Rural e, consequentemente, o indevido incremento de sua imagem perante o mercado, na medida em que exibiu à comunidade de investidores e demais interessados um desempenho falso, dado ao aumento fictício de sua capacidade operacional.

    Mercado

    Ao analisar a concessão dos empréstimos ao grupo liderado por Marcos Valério e ao PT, este com os avais dos então presidente e tesoureiro do PT, José Genoino e Delúbio Soares, sem as devidas garantias, o ministro Ricardo Lewandowski disse que outra não pode ser a conclusão senão a de que inexiste, no mercado, instituição financeira que atue da forma aqui observada.

    Ele se reportou a relatório de peritos do Banco Central e do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, segundo os quais não havia correspondência entre garantias e o valor dos empréstimos. Entre os fatos por ele citados, está o de que laudo de exame contábil do INC demonstrou que o patrimônio somado dos responsáveis pela SMP&B e Graffitti não suportaria nem um décimo dos valores contratados que, no início de 2005, já somavam R$ 29 milhões e, posteriormente, mais de R$ 36 milhões. O mesmo ocorreu, segundo ele, no caso do empréstimo do PT, garantido com os avais de Delúbio e de José Genoíno.

    Afigura-se evidente, assim, a meu ver, que os empréstimos sob análise só foram aprovados em virtude do relacionmamento pessoal e da troca de favores existente entre a direção do Banco Rural e o acusado Marcos Valério, principal dirigente das empresas de publicidade que tiveram ativa participação nas condutas apuradas na presente ação penal, disse o ministro.

    Ele ressaltou que empréstimos foram considerados fictícios não porque não teriam chegado a seus destinatários, mas sim pela circunstância de que alguns deles eram tratados como verdadeiras doações, porque foram sempre renovados, sem que o banco se resguardasse minimamente em relação à possibilidade de inadimplência e sem que um centavo sequer viesse a ser saldado nas inúmeras rolagens pactuadas.

    José Roberto Salgado

    Citando depoimentos, o ministro-revisor sustentou que a atividade de classificação dos créditos era subordinada a José Roberto Salgado, o que demonstraria uma ação visando dissimular a real situação financeira da instituição. O réu, afirma o ministro Ricardo Lewandowski, também confessou ter participado da operação de crédito feita à empresa Graffiti, pertencente ao grupo do empresário Marcos Valério.

    Em seu voto, o revisor entendeu que Salgado permitiu que fossem concedidos empréstimos a empresas sem capacidade econômica ou financeira, mesmo havendo parecer interno contrário às operações. Permitiu que fossem aceitas garantias insuficientes ou inválidas, que as operações fossem enganosamente classificadas e que não fossem feitas as provisões adequadas aos créditos. E, ainda, permitiu que os créditos fossem reiteradamente renovados, com incorporação de juros ao principal, e que as renovações fossem autorizadas sem a exigência de qualquer amortização.

    FK,FT/AD

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