Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro Vieira de Mello aprova parecer da AGU a favor da unidade institucional do Ministério do Trabalho

    Advocacia-Geral da União cita importância da pasta nas intermediação das relações do trabalho

    há 5 anos

    O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, aprovou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as atribuições constitucionais do Ministério do Trabalho, que completou 88 anos de existência no último dia 26 de novembro, “tendo em vista a relevância da matéria versada”. O despacho do ministro foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

    O parecer da AGU, elaborado pelo advogado da União e consultor jurídico do Ministério do Trabalho Francisco Moacir Barros, menciona as atribuições da pasta, sobretudo no equilíbrio das relações de trabalho e na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do país. O documento lista deveres da pasta e artigos da Constituição que seriam contrariados caso o órgão ministerial deixasse de existir.

    “E é inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto”, diz um trecho.

    De acordo com a AGU, a extinção do ministério é totalmente incompatível com a Constituição. O órgão manifesta desacordo com a eventual dissolução do ministério.

    A AGU argumenta que um eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho iria prejudicar a realização de ações que geram emprego e renda, contrariando o que consta no caput do artigo 37 da Constituição.

    “De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho.”

    O parecer termina com a consideração de que “a relação tripartite no que se refere a direitos e obrigações em matéria de Direito do Trabalho é objeto das Convenções nº 144 e 160, da Organização Internacional do Trabalho, quais o Brasil é signatário e membro fundador, participante da primeira reunião em 1919”.


    Ministério do Trabalho
    Lucas Nanini

    Assessoria de imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

    • Publicações6178
    • Seguidores632601
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações206
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-vieira-de-mello-aprova-parecer-da-agu-a-favor-da-unidade-institucional-do-ministerio-do-trabalho/653600076

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)