Ministros defendem cabimento amplo de ADPFs no Supremo
Um debate sobre o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) opôs ministros no Plenário da sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (16/5).
Por um lado, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski argumentaram que as partes têm recorrido à ADPF para questionamentos que não são diretamente ligados aos fundamentos constitucionais. Eles afirmaram que o instrumento está sendo usado como forma de fazer um caso chegar ao Supremo mais rapidamente.
Por sua vez, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello defenderam que o Direito brasileiro se preocupe menos com a forma e mais com o mérito das ações julgadas. Eles afirmaram que a existência de outros instrumentos não impede a escolha pela ADPF, que compõe o modelo de controle de constitucionalidade de perfil concentrado.
Os ministros julgavam um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que apresentou ADPF para que o STF declare constitucional o artigo 38 da Lei nº 8.880, de 1994. Esse dispositivo dispôs sobre o uso da URV para o cálculo dos índices de correção monetária, nos primeiros meses de circulação do Real.
Instrumento inadequado
Depois que o presidente da corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo cabimento da ação na preliminar, o ministro Marco Aurélio divergiu. Segundo ele, se evoca na inicial algo que atende a...
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