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17 de Junho de 2024
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    Ministros do STF votam a favor de pesquisas com células-tronco

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    Carlos Alberto Menezes Direito criticou

    a legislação brasileira pela ausência

    de dispositivos para controlar

    abusos na seleção de embriões

    Na retomada do julgamento pelo STF da ação de inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de Biosseguranca , que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas, até o momento, cinco ministros votaram a favor das pesquisas irrestritamente. Os ministros Carmem Lucia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Elen Gracie acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Aires Brito, favorável às pesquisas com embriões congelados há mais de três anos. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito ( foto ) votou a favor, mas com restrições. Ele admitiu os estudos, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a realização deles e cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro . O ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 .

    A ministra Cármem Lúcia acompanhou o voto do relator Carlos Ayres Britto se manifestando contrária a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o artigo da lei de Biosseguranca . Dessa forma, a ministra votou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias e da utilização delas para fins terapêuticos.

    “Dúvida não me fica que deve permanecer a permissão para a continuidade das pesquisas, devendo elas serem utilizadas, quando concluídas, para tratamentos”, alegou a ministra ao fim da proclamação do voto.

    Cármem Lúcia falou por aproximadamente uma hora e meia ressaltando a necessidade de observar a conclusão e os resultados dessas pesquisas antes de as células tronco embrionárias serem utilizadas para fins terapêuticos, para evitar que as pessoas se tornem “verdadeiras cobaias”.

    Ela também considerou que o princípio da dignidade humana “vai além da pessoa e se estende por toda a espécie humana”. “Há que se falar no direito à vida das pessoas que se beneficiarão dessa substância”, definiu a ministra se referindo aos embriões com mais de três anos de congelamento e que não têm condições de se desenvolver.

    No início da sustentação de seu voto, Cármem Lúcia ressaltou que os grupos defensores da utilização de embriões para pesquisa não devem confundir “a esperança de cura com a ilusão de imediata cura” e disse que, independente do resultado do julgamento, essa cura não será para amanhã.

    O ministro Ricardo Lewandowski começou a votar logo após a conclusão de Cármem Lúcia. Até o momento, três ministros votaram a favor das pesquisas irrestritamente. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou a favor com restrições.

    Lewandowski defende visão crítica sobre ciência

    Os primeiros argumentos lançados pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir seu voto na ação de inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de Biosseguranca , que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, foram no sentido da necessidade de uma visão crítica da sociedade sobre o desenvolvimento científico. A sessão foi suspensa, há pouco, para um intervalo de dez minutos. O ministro Lewandowski deverá concluir seu voto após o intervalo.

    Antes do intervalo, o ministro destacou que existem “interesses políticos e econômicos” atrelados à ciência, que exigem a imposição de limites. “A prestação do serviço da genética deve moldar-se ao respeito à dignidade humana e às garantias fundamentais da Constituição Federal”, disse ele.

    Lewandowski adiantou considerar que o embrião tem direitos a serem tutelados, ainda que não se configure como pessoa. Até o momento, seu voto se aproxima mais da tese defendida pelo ministro Menezes Direito, que recomendou restrições às pesquisas, do que do entendimento dos ministros Ayres Britto, Cármem Lúcia e Ellen Gracie, para os quais os estudos podem continuar sem ressalvas.

    A favor, com restrições

    Em um voto que durou três horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito ( foto ) se manifestou parcialmente contrário à autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele admitiu os estudos, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a realização deles e cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro.

    O tribunal retomou o julgamento de ação de inconstitucionalidade contra o Artigo da Lei de Biosseguranca , que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.

    O voto de Direito é o primeiro pela procedência da ação apresentada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Em 5 de março, quando o julgamento foi iniciado, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Ellen Gracie votaram pela continuidade das pesquisas.

    Menezes Direito afirmou reconhecer no embrião o direito à proteção da vida. “Se o embrião é vida humana, a decorrência lógica é que a Constituição o protege”, disse. “O congelamento não retira a condição de vida dos embriões. Há inúmeros casos de nascimentos a partir de embriões congelados há oito ou mais anos”, acrescentou.

    Desde o início de sua argumentação, Menezes Direito disse ter avaliado a questão sob o ângulo jurídico, independentemente de questões religiosas. Entre recorrentes citações filosóficas, ele enfatizou que as pesquisas com células-tronco embrionárias não têm ainda eficácia comprovada para a cura de doenças degenerativas.

    Ressaltou, inclusive, a possibilidade de surgimento de tumores ligados a essas células e, em contrapartida, avanços em pacientes humanos obtidos com uso de células-tronco adultas no Brasil. O ministro defendeu que a esperança de cura de doenças alimentada pelas pessoas seja mantida sem que se comprometa “a vida de quem ainda vai nascer”.

    O ministro também criticou a legislação brasileira pela ausência de dispositivos para controlar abusos na seleção de embriões por qualquer critério nas técnicas de reprodução in vitro. Segundo Menezes Direito, o conhecimento científico exige o estabelecimento de limites.

    “Não há de se sacrificar o meio para se privilegiar o fim. Toda vez que a humanidade fica cega na busca por resultados, resvala para a deformidade”, argumentou.

    Procedência em parte

    O ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 , que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Biosseguranca ( Lei 11.105 /05 ). A ação contesta a norma, que contém dispositivos favoráveis às pesquisas com as células-tronco.

    Com base na experiência do direito comparado e da legislação internacional, o ministro entendeu que não é razoável, nem conveniente permitir que os próprios interessados nas pesquisas “tomem decisões nessa importante área da ciência, segundo os seus próprios desígnios, sem a fiscalização das autoridades públicas e de representantes da comunidade”.

    Confira a interpretação, sem redução de texto, dada pelo ministro aos dispositivos abaixo:

    1) Artigo 5º, caput – as pesquisas com células-tronco embrionárias somente poderão recair sobre embriões humanos inviáveis ou congelados logo após o início do processo de clivagem celular sobejantes de fertilizações in vitro realizadas com o fim único de produzir o número de zigotos estritamente necessário para a reprodução assistida de mulheres inférteis.

    2) Inciso I, do artigo 5º - o conceito de inviável compreende apenas os embriões que tiverem o seu desenvolvimento interrompido por ausência espontânea de clivagem após período superior a 24h, contados da fertilização dos zoócitos.

    3) Inciso II, do artigo 5º - as pesquisas com embriões congelados são admitidas desde que não sejam destruídos, nem tenham seu potencial de desenvolvimento comprometido.

    4) Parágrafo 1º, do artigo 5º - a realização de pesquisas com células tronco embrionárias, exige o consentimento “livre e informado dos genitores, formalmente exteriorizado”.

    5) Parágrafo 2º, do artigo - os projetos de experimentação com embriões humanos, além de aprovados pelos comitês de éticas das instituições de pesquisa e serviços de saúde por eles responsáveis, devem ser submetidos a prévia autorização e permanente fiscalização dos órgãos públicos mencionados na Lei 11105 , de 24 de março de 2005 .

    Eros Grau vota a favor das pesquisas, com restrições

    O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo da Lei de Biosseguranca , incluindo, no entanto, três ressalvas. Primeiro que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.

    Joaquim Barbosa acompanha voto do relator

    Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência da ação da PGR contra dispositivo da Lei de Biosseguranca , o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias não padece de inconstitucionalidade.

    O ministro exemplificou que em países como Espanha, Bélgica e Suíça esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas.

    Segundo Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, “significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”.

    (Foto: Roosewelt Pinheiro/AB)

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