Ministros do STF votam a favor de pesquisas com células-tronco
Carlos Alberto Menezes Direito criticou
a legislação brasileira pela ausência
de dispositivos para controlar
abusos na seleção de embriões
Na retomada do julgamento pelo STF da ação de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biosseguranca , que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas, até o momento, cinco ministros votaram a favor das pesquisas irrestritamente. Os ministros Carmem Lucia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Elen Gracie acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Aires Brito, favorável às pesquisas com embriões congelados há mais de três anos. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito ( foto ) votou a favor, mas com restrições. Ele admitiu os estudos, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a realização deles e cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro . O ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 .
A ministra Cármem Lúcia acompanhou o voto do relator Carlos Ayres Britto se manifestando contrária a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o artigo 5º da lei de Biosseguranca . Dessa forma, a ministra votou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias e da utilização delas para fins terapêuticos.
Dúvida não me fica que deve permanecer a permissão para a continuidade das pesquisas, devendo elas serem utilizadas, quando concluídas, para tratamentos, alegou a ministra ao fim da proclamação do voto.
Cármem Lúcia falou por aproximadamente uma hora e meia ressaltando a necessidade de observar a conclusão e os resultados dessas pesquisas antes de as células tronco embrionárias serem utilizadas para fins terapêuticos, para evitar que as pessoas se tornem verdadeiras cobaias.
Ela também considerou que o princípio da dignidade humana vai além da pessoa e se estende por toda a espécie humana. Há que se falar no direito à vida das pessoas que se beneficiarão dessa substância, definiu a ministra se referindo aos embriões com mais de três anos de congelamento e que não têm condições de se desenvolver.
No início da sustentação de seu voto, Cármem Lúcia ressaltou que os grupos defensores da utilização de embriões para pesquisa não devem confundir a esperança de cura com a ilusão de imediata cura e disse que, independente do resultado do julgamento, essa cura não será para amanhã.
O ministro Ricardo Lewandowski começou a votar logo após a conclusão de Cármem Lúcia. Até o momento, três ministros votaram a favor das pesquisas irrestritamente. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou a favor com restrições.
Lewandowski defende visão crítica sobre ciência
Os primeiros argumentos lançados pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir seu voto na ação de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biosseguranca , que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, foram no sentido da necessidade de uma visão crítica da sociedade sobre o desenvolvimento científico. A sessão foi suspensa, há pouco, para um intervalo de dez minutos. O ministro Lewandowski deverá concluir seu voto após o intervalo.
Antes do intervalo, o ministro destacou que existem interesses políticos e econômicos atrelados à ciência, que exigem a imposição de limites. A prestação do serviço da genética deve moldar-se ao respeito à dignidade humana e às garantias fundamentais da Constituição Federal, disse ele.
Lewandowski adiantou considerar que o embrião tem direitos a serem tutelados, ainda que não se configure como pessoa. Até o momento, seu voto se aproxima mais da tese defendida pelo ministro Menezes Direito, que recomendou restrições às pesquisas, do que do entendimento dos ministros Ayres Britto, Cármem Lúcia e Ellen Gracie, para os quais os estudos podem continuar sem ressalvas.
A favor, com restrições
Em um voto que durou três horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito ( foto ) se manifestou parcialmente contrário à autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele admitiu os estudos, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a realização deles e cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro.
O tribunal retomou o julgamento de ação de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biosseguranca , que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.
O voto de Direito é o primeiro pela procedência da ação apresentada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Em 5 de março, quando o julgamento foi iniciado, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Ellen Gracie votaram pela continuidade das pesquisas.
Menezes Direito afirmou reconhecer no embrião o direito à proteção da vida. Se o embrião é vida humana, a decorrência lógica é que a Constituição o protege, disse. O congelamento não retira a condição de vida dos embriões. Há inúmeros casos de nascimentos a partir de embriões congelados há oito ou mais anos, acrescentou.
Desde o início de sua argumentação, Menezes Direito disse ter avaliado a questão sob o ângulo jurídico, independentemente de questões religiosas. Entre recorrentes citações filosóficas, ele enfatizou que as pesquisas com células-tronco embrionárias não têm ainda eficácia comprovada para a cura de doenças degenerativas.
Ressaltou, inclusive, a possibilidade de surgimento de tumores ligados a essas células e, em contrapartida, avanços em pacientes humanos obtidos com uso de células-tronco adultas no Brasil. O ministro defendeu que a esperança de cura de doenças alimentada pelas pessoas seja mantida sem que se comprometa a vida de quem ainda vai nascer.
O ministro também criticou a legislação brasileira pela ausência de dispositivos para controlar abusos na seleção de embriões por qualquer critério nas técnicas de reprodução in vitro. Segundo Menezes Direito, o conhecimento científico exige o estabelecimento de limites.
Não há de se sacrificar o meio para se privilegiar o fim. Toda vez que a humanidade fica cega na busca por resultados, resvala para a deformidade, argumentou.
Procedência em parte
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 , que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Biosseguranca ( Lei 11.105 /05 ). A ação contesta a norma, que contém dispositivos favoráveis às pesquisas com as células-tronco.
Com base na experiência do direito comparado e da legislação internacional, o ministro entendeu que não é razoável, nem conveniente permitir que os próprios interessados nas pesquisas tomem decisões nessa importante área da ciência, segundo os seus próprios desígnios, sem a fiscalização das autoridades públicas e de representantes da comunidade.
Confira a interpretação, sem redução de texto, dada pelo ministro aos dispositivos abaixo:
1) Artigo 5º, caput as pesquisas com células-tronco embrionárias somente poderão recair sobre embriões humanos inviáveis ou congelados logo após o início do processo de clivagem celular sobejantes de fertilizações in vitro realizadas com o fim único de produzir o número de zigotos estritamente necessário para a reprodução assistida de mulheres inférteis.
2) Inciso I, do artigo 5º - o conceito de inviável compreende apenas os embriões que tiverem o seu desenvolvimento interrompido por ausência espontânea de clivagem após período superior a 24h, contados da fertilização dos zoócitos.
3) Inciso II, do artigo 5º - as pesquisas com embriões congelados são admitidas desde que não sejam destruídos, nem tenham seu potencial de desenvolvimento comprometido.
4) Parágrafo 1º, do artigo 5º - a realização de pesquisas com células tronco embrionárias, exige o consentimento livre e informado dos genitores, formalmente exteriorizado.
5) Parágrafo 2º, do artigo 5º - os projetos de experimentação com embriões humanos, além de aprovados pelos comitês de éticas das instituições de pesquisa e serviços de saúde por eles responsáveis, devem ser submetidos a prévia autorização e permanente fiscalização dos órgãos públicos mencionados na Lei 11105 , de 24 de março de 2005 .
Eros Grau vota a favor das pesquisas, com restrições
O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biosseguranca , incluindo, no entanto, três ressalvas. Primeiro que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.
Joaquim Barbosa acompanha voto do relator
Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência da ação da PGR contra dispositivo da Lei de Biosseguranca , o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias não padece de inconstitucionalidade.
O ministro exemplificou que em países como Espanha, Bélgica e Suíça esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas.
Segundo Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir.
(Foto: Roosewelt Pinheiro/AB)
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